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Ato Original
Despacho n.º 12082/2026
1 - Tendo sido nomeada Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), cargo de direção superior de 1.º grau, pelo Despacho n.º 12614/2022, de 18 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro, cuja manutenção da comissão de serviço foi determinada pelo Despacho n.º 7344/2026, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho, e por forma a assegurar o normal funcionamento desta Autoridade, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, conjugados com os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, todos os diplomas na sua redação atual, delego nos dirigentes intermédios de 1.º grau em funções nos serviços desconcentrados da ACT, no âmbito dos Centro Locais e, quando aplicável, das Unidade de Apoio que dirigem, as competências indicadas nos pontos seguintes, sem prejuízo do poder de avocação e com faculdade de subdelegação:
Na Diretora do Centro Local do Nordeste Transmontano, Luísa Maria Alves Guerreiro;
No Diretor do Centro Local do Alto Minho, Joaquim José Jorge da Silva;
No Diretor do Centro Local de Braga, Emanuel José Cortes Gomes;
No Diretor do Centro Local do Ave, Miguel Alexandre de Aguiar Berbereia Costa;
No Diretor do Centro Local do Douro, José Manuel Pinto Fernandes;
No Diretor do Centro Local do Grande Porto, Pedro António Soares Marques da Costa;
Na Diretora do Centro Local de Penafiel, Maria Isabel Amorim Gaspar Jorge Vieira;
Na Diretora do Centro Local de Entre Douro e Vouga, Vanda Lia de Oliveira Amado Caramelo;
Na Diretora do Centro Local do Baixo Vouga, Maria Manuela Correia Moreira;
Na Diretora do Centro Local de Viseu, Anabela Marques Ferreira;
Na Diretora do Centro Local da Beira Alta, Maria de Fátima dos Santos Palos;
Na Diretora do Centro Local do Mondego, Ruth Isabel Menaia Condeço;
No Diretor do Centro Local da Covilhã, Luís Alberto da Conceição Moreira;
Na Diretora do Centro Local da Beira Interior, Corina Barreiros Farias;
Na Diretora do Centro Local do Lis, Catarina do Anjo Ganhão Sardinha;
Na Diretora do Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, Teresa Paula Infante Carreira Manhoso;
No Diretor do Centro Local do Alto Alentejo, David João Cardoso Namorado Neves;
No Diretor do Centro Local do Oeste, Vítor Manuel Araújo Bernardo;
Na Diretora do Centro Local de Vila Franca de Xira, Ana Paula Valério Marques;
No Diretor do Centro Local de Lisboa Ocidental, Luís Eduardo Minga Jerónimo;
Na Diretora do Centro Local de Lisboa Oriental, Noélia Maria Menaia Condeço;
No Diretor do Centro Local da Península de Setúbal, Jorge Manuel Maurício Pinhal;
No Diretor do Centro Local do Barreiro, Gonçalo Manuel Pinto Basto San Miguel;
No Diretor do Centro Local de Setúbal, João Domingos Matias Marques Tavares;
Na Diretora do Centro Local do Alentejo Central, Ana Isabel Respeita Canejo Machado; Na Diretora do Centro Local do Litoral e Baixo Alentejo, Ana Sofia Moreno Pereira;
No Diretor do Centro Local de Portimão, Carlos Manuel Simões da Costa Montemor;
Na Diretora do Centro Local de Faro, Maria de Fátima Queijo Fragoso.
1.1 - Autorizar as deslocações em serviço, dentro da respetiva área de jurisdição, em transporte fornecido pelos serviços, de acordo com o Regulamento de Uso e Gestão dos Veículos afetos à ACT em vigor;
1.2 - Autorizar, relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, as deslocações em serviço no território nacional em transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte;
1.3 - Autorizar, relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
1.4 - Gerir o fundo de maneio atribuído e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;
1.5 - Superintender na utilização racional das instalações das unidades orgânicas que dirigem, bem como na sua manutenção e conservação;
1.6 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;
1.7 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das viaturas e dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;
1.8 - A competência para, relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, autorizar a prestação de trabalho suplementar, desde que os encargos estejam previamente cabimentados, de acordo com os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como o processamento da inerente despesa;
1.9 - Autorizar, relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, a prestação de trabalho nas modalidades de Horário rígido, Jornada contínua, Isenção de horário e Horário desfasado, bem como a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da ACT em vigor;
1.10 - Autorizar relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, a condução de viaturas por trabalhadores não abrangidos por permissão genérica de condução, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
1.11 - Aplicação das coimas e das sanções acessórias correspondentes às contraordenações laborais, com exceção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da atividade e de interdição temporária do exercício da atividade, que me foi conferida pela alínea a) do n.º 1 e n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;
1.12 - Conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho;
1.13 - Libertação de garantias bancárias em caso de absolvição e condenação total ou parcial, desde que assegurado o trânsito em julgado da sentença e após verificação, validação e processamento da coima e custas dos respetivos processos de contraordenação laboral;
1.14 - Autorizar o exercício das atividades de segurança no trabalho na modalidade de serviços externos, a sua alteração, suspensão e revogação;
1.15 - Autorizar a dispensa de serviço interno de segurança no trabalho e a sua revogação;
1.16 - Autorizar o exercício de atividades de segurança no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado e a sua revogação;
1.17 - Certificar entidades formadoras para ministrar cursos de formação inicial de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho;
1.18 - Certificar entidades formadoras para ministrar cursos de formação para o exercício de atividades de segurança no trabalho pelo representante do empregador, empregador ou trabalhador designado;
1.19 - Autorizar a emissão de título profissional de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho, a sua suspensão e revogação;
1.20 - Reconhecer as qualificações profissionais para o exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março e na Portaria n.º 55/2012, de 9 de março, ambos os diplomas na sua redação atual.
2 - Na sequência do Despacho n.º 2004/2026, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 46.º do CPA, subdelego nos dirigentes intermédios de 1.º grau em funções nos serviços desconcentrados da ACT, no âmbito dos Centro Locais e, quando aplicável, das Unidade de Apoio que dirigem, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar períodos de laboração com amplitude superior à definida no artigo 16.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, nos termos e motivos fixados no n.º 2 do mesmo artigo.
3 - Os números 1.1 a 1.13 e o n.º 2 do presente despacho produzem efeitos a 14 de maio de 2026, que corresponde à data da entrada em vigor da Portaria n.º 221/2026/1, de 13 de maio, diploma que veio estabelecer a estrutura orgânica da ACT, com exceção da delegação e subdelegação de competências na Diretora do Centro Local de Lisboa Oriental, Noélia Maria Menaia Condeço, que produz efeitos a 01 de julho de 2026, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
5 - Os números 1.14, 1.15 e 1.16 produzem efeitos no dia útil seguinte à data da publicação do presente despacho.
6 - Os números 1.17, 1.18, 1.19, 1.20 produzem efeitos a 01 de janeiro de 2027.
29 de setembro de 2026. - A Inspetora-Geral da ACT, Maria Fernanda Ferreira Campos.
320048113
