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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13123/2015
1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 249-A/2015, de 9 de novembro, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos seguintes serviços e organismos:
a) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Gabinete Nacional de Segurança;
c) Centro Jurídico;
d) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
e) Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro, delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, as competências que me são legalmente cometidas para o reconhecimento de fundações e para a concessão e o cancelamento do estatuto de utilidade pública.
3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, delego no Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, com faculdade de subdelegação, o poder de superintendência relativo à atividade da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., relacionada com o serviço público de edição do Diário da República.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 161/2012, de 31 de julho, delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, a presidência do Conselho Gestor do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado.
5 - Delego no Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos à prática dos seguintes atos:
a) Declarar o reconhecimento de utilidade pública, bem como a sua cessação, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro;
b) Declarar a atribuição, a suspensão e o cancelamento de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho, designadamente nos artigos 10.º e seguintes;
c) Conceder a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/2001, de 22 de maio;
d) Conceder a pensão por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 189/2003, de 22 de agosto;
e) Autorizar a atribuição de subsídios nos termos da alínea o) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2013, de 21 de março, e 24/2015, de 6 de fevereiro;
f) Autorizar, no âmbito dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, as alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, com exceção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção da Ministra de Estado e das Finanças;
g) Reconhecer e declarar a utilidade pública das organizações não governamentais de ambiente (ONGA) e fazer cessar a mesma declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 e da alínea b) do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 35/98, de 18 de julho, alterada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados por este despacho.
10 de novembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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