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Ato Original
Despacho n.º 13244/2023
Ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 44.º e dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, de forma a simplificar os circuitos de decisão e a reforçar os níveis de responsabilidade, visando uma gestão mais célere, eficiente, eficaz e desburocratizada, e no uso dos poderes que me foram delegados, com a faculdade de subdelegação, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Ministro da Educação, através do Despacho n.º 9179/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2022, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelos Despachos n.os 13614/2022 e 12029/2023, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 225 e 229, de 22 de novembro de 2022 e de 27 de novembro de 2023, e pelo Ministro da Educação, através do Despacho n.º 2086/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2023, no âmbito da Secretaria-Geral da Educação e Ciência:
1 - Subdelego na Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência, licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida, com a possibilidade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o processamento dos vencimentos, salários, abonos e demais prestações complementares devidos ao pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), e dos restantes órgãos, serviços e estruturas da Educação e da Ciência cujo pagamento é assegurado pelos orçamentos da SGEC, bem como autorizar a prática de todos os atos necessários para o efeito;
b) Dirigir a instrução e, após a verificação dos requisitos dos pedidos apresentados no âmbito da eventualidade de desemprego pelos trabalhadores vinculados às instituições de ensino superior públicas integrados no regime da proteção social convergente, propor a atribuição do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego que lhes for devido, ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro, por força do n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro;
c) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos, respeitantes a despesas com o pessoal, que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Delego, ainda, na Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência, licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prática de todos os atos subsequentes à abertura de procedimentos concursais;
b) Autorizar os pedidos de concessão de jornada contínua e do estatuto de trabalhador estudante;
c) Autorizar os pedidos apresentados no âmbito das incompatibilidades e impedimentos a que se encontram sujeitos os trabalhadores da SGEC, designadamente acumulação com outras funções públicas ou com funções privadas;
d) Autorizar as alterações de posicionamento remuneratório relativas ao exercício de funções dirigentes;
e) Assinar documentos a emitir em prazos certos, cujo preenchimento resulte da compilação de elementos existentes na Secretaria-Geral;
f) Assinar documentos que comuniquem despachos emitidos no âmbito da atuação da Direção de Serviços de Mediação de Conflitos e do Contencioso, da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e da Direção de Serviços de Documentação e Arquivo da SGEC;
g) Emitir certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral, nas respetivas áreas de atuação e na sua dependência, desde que não revistam caráter reservado ou confidencial;
h) Autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos, nas respetivas áreas de atuação e na sua dependência, a pedido dos interessados;
i) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, nos termos legais;
j) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.
3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde essa data pela acima referida Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência.
6 de dezembro de 2023. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, Raúl Capaz Coelho.
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