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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14451/2024
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, no âmbito das atribuições e atividades da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), os poderes para:
a) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, na sua redação atual, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças;
b) Autorizar a realização de despesa, outorga dos contratos e posterior acompanhamento da sua execução, referentes a assuntos de funcionamento corrente por conta das dotações designadas no orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
c) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pelo Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, no âmbito do respetivo orçamento;
d) Autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos membros do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, bem como autorizar o processamento do abono adiantado das ajudas de custo e transporte referentes a deslocações previamente autorizadas;
e) Autorizar a cedência, para utilização de espaços, do Forte de São Julião da Barra, desde que seja previamente deferida e confirmada a disponibilidade de datas junto do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional;
f) Autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro de todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, com exceção do Estado-Maior-General das Forças Armadas e ramos;
g) Autorizar as alterações orçamentais, no âmbito do Programa Orçamental da Defesa, que sejam, nos termos da lei, da competência do Ministro da Defesa Nacional, com exceção das previstas no artigo 11.º da Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, e no artigo 22.º da Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de agosto;
h) Autorizar o pagamento das contribuições nacionais relativas aos programas internacionais que estejam previamente autorizados pelo Ministro da Defesa Nacional;
i) Autorizar o pagamento, a título de indemnização compensatória, à CP - Comboios de Portugal no âmbito do Decreto-Lei n.º 80/73, de 2 de março, e da Portaria n.º 471/78, de 19 de agosto;
j) Autorizar o ressarcimento relativo aos benefícios e pagamentos das prestações suportadas pelas entidades referentes ao Fundo de Antigos Combatentes, ao abrigo da Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 3/2009, de 13 de janeiro, 21/2004, de 5 de junho, e 46/2020, de 20 de agosto.
2 - Delego também no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, no âmbito das atividades da SGMDN, os poderes para:
a) Autorizar o recurso ao aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
b) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, estágios ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, desde que devidamente orçamentadas, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
d) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.
3 - Delego ainda no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, no âmbito das atividades da SGMDN, os poderes para:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de 300 000,00 EUR (trezentos mil euros) nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Autorizar as despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 (três) estrelas ou equiparado, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
4 - Ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, subdelego no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, os poderes para:
a) Nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2023, de 23 de dezembro, praticar os atos relativos à aquisição de serviços de higiene e limpeza, com exceção da outorga dos contratos;
b) Nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 23 de dezembro, conforme reprogramação pela Portaria n.º 16/2024, de 11 de janeiro, praticar os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.
5 - Os poderes delegados pelo presente despacho podem ser subdelegados, no todo ou em parte, no secretário-geral-adjunto ou noutros dirigentes da SGMDN.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos entretanto praticados pelo secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes e que tenham sido praticados desde o dia 1 de outubro de 2024.
29 de novembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318420091
