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Ato Original
Despacho n.º 2165/2024
O SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) integra uma rede nacional única que visa a centralização do comando e a coordenação das diversas forças de segurança em caso de emergência.
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 81-A/2019, de 17 de junho, o Estado procedeu à aquisição das participações sociais pertencentes aos acionistas privados da SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), e, em consequência, ocorreu a transferência para a esfera pública empresarial das funções até então desenvolvidas pela SIRESP, S. A.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio, aprovou um novo modelo transitório de gestão, operação, manutenção, ampliação e modernização da rede SIRESP. Ao abrigo deste modelo transitório - que vigora até à criação, por transformação institucional, de uma entidade da administração indireta do Estado que assuma o desenvolvimento das respetivas atividades - caberá à SIRESP, S. A., no contexto da prestação do serviço de interesse público de manutenção das redes de emergência e segurança do Estado, proceder à gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP, promover a contratação dos bens e serviços necessários para esse efeito, assim como assegurar o correto funcionamento daquela rede e respetivos equipamentos.
Através do Despacho n.º 6379/2022, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, foi constituído um Grupo de Trabalho - integrado por militares especialistas nas áreas da engenharia eletrotécnica, da engenharia de telecomunicações e da contratação pública - para a preparação dos procedimentos concursais atinentes à operação e manutenção da rede SIRESP, que desenvolveu os trabalhos conducentes à abertura de um concurso limitado por prévia qualificação, composto por sete lotes. Na sequência da abertura do concurso, foram adjudicados os lotes acima referidos, sendo os contratos assinados submetidos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Pelo Despacho n.º 1666/2023, de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro de 2023, e, posteriormente, pelo Despacho n.º 10696/2023, de 12 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, Parte C, de 19 de outubro de 2023, foi, sucessivamente, prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho acima referido.
Considerando as capacidades e competências técnicas dos elementos que integram o referido Grupo de Trabalho, os conhecimentos que os mesmos adquiriram no âmbito do referido concurso e a necessidade de assegurar que a SIRESP, S. A., continue a dispor do aconselhamento técnico adequado a garantir a internalização de funções críticas e a implementação de um centro de operações de segurança da rede SIRESP, importa que o Grupo de Trabalho se mantenha em funções, até 28 de março de 2024.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua atual redação, determina-se o seguinte:
1 - A prorrogação do funcionamento do Grupo de Trabalho, criado pelo Despacho n.º 6379/2022, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, até 28 de março de 2024, de forma a assegurar o aconselhamento técnico à SIRESP, S. A., na internalização de funções críticas, apoiando-a na identificação e desenho de processos organizacionais, na transferência do conhecimento necessário ao desenvolvimento do SIRESP e no desenvolvimento dos cadernos de encargos para os projetos de desenvolvimento da rede financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
2 - Mantêm-se em funções os três elementos que já integravam o Grupo de Trabalho.
3 - O Grupo de Trabalho continua a ser coordenado pelo Presidente do Conselho de Administração da SIRESP, S. A.
4 - Os membros do Grupo de Trabalho ficam-lhe afetos, em regime de exclusividade, até 28 de março de 2024, não obstante poderem cessar funções em data anterior, se tal vier a ser determinado pelo Presidente do Conselho de Administração da SIRESP, S. A.
5 - A SIRESP, S. A., e a Secretaria-Geral da Administração Interna asseguram, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pelo Grupo de Trabalho, tendo em vista o cabal e tempestivo cumprimento da sua missão.
6 - O apoio logístico e administrativo ao Grupo de Trabalho é assegurado pela SIRESP, S. A.
7 - Aos membros do Grupo de Trabalho não é devida qualquer remuneração suplementar.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
14 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 8 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
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