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Ato Original
Despacho n.º 2696/2024
Designação dos membros da Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo
O Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, criado através do Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, dotou o País de uma estrutura destinada a garantir a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado - transportes, saúde, energia, água e resíduos, agricultura e alimentação, comunicações, cibersegurança - face a situações de crise.
Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, definiu a estrutura do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, o qual integra o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e as comissões de planeamento de emergência, entre as quais se integra a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo (CPETA).
O referido diploma introduziu novas regras na composição e funcionamento das entidades que integram o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, em concreto das referidas comissões, como a CPETA.
Neste âmbito, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, a CPETA deve incluir na sua composição, além do presidente e do vice-presidente, outros membros designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da administração interna e pela área governativa do âmbito da respetiva comissão.
Assim, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no exercício das competências delegadas, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 12767/2023, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2023, do Despacho n.º 8513/2023, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023, e do Despacho n.º 6606/2022, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, é determinado o seguinte:
1 - A CPETA deve incluir na sua composição, para além do presidente e do vice-presidente, os seguintes membros:
a) Um representante do ministério responsável pela área governativa da aviação civil;
b) Um representante da Autoridade Aeronáutica Nacional;
c) Um representante do Governo Regional dos Açores;
d) Um representante do Governo Regional da Madeira;
e) Um representante da Associação Nacional de Municípios;
f) Um representante da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.;
g) Um representante da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.;
h) Um representante da SATA Aeródromos, S. A.;
i) Um representante da transportadora aérea Transportes Aéreos Portugueses, S. A.
2 - As entidades referidas no número anterior devem comunicar à presidente da CPETA a identificação dos seus representantes, no prazo máximo de 5 dias contados após a data de entrada em vigor do presente despacho.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
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