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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2880/2023
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 38.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, aditado pelo Despacho n.º 2617/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2023, subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos termos seguintes:
1 - No inspetor-geral das Atividades em Saúde (IGAS), mestre António Carlos Caeiro Carapeto, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito das competências específicas:
a) Homologar os relatórios finais das ações inspetivas, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho;
b) Solicitar o auxílio administrativo de quaisquer outros órgãos da Administração Pública, de harmonia com o disposto no artigo 66.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
1.2 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 1 500 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
b) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, as despesas com contratos ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor;
c) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros.
2 - Na diretora-geral da Saúde (DGS), licenciada Maria da Graça Gregório de Freitas, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos no domínio da gestão orçamental:
a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 1 500 000, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
b) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, as despesas com contratos ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor;
c) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;
d) No âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos da Direção-Geral da Saúde relativos à aplicação do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, na atual redação, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde, a pessoas coletivas sem fins lucrativos.
3 - No diretor-geral do SICAD, licenciado João Castel-Branco Goulão, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
3.1 - No âmbito das comissões para a dissuasão da toxicodependência, e tendo presente o disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de abril, na sua redação atual:
a) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 28 de agosto, relativamente aos membros e aos trabalhadores das comissões;
b) Autorizar a inscrição e participação dos membros e dos trabalhadores das comissões em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável;
c) Aprovar o mapa de férias dos membros das comissões e autorizar pedidos de acumulação de funções;
d) Fixar o horário de funcionamento das comissões com observância do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de abril, na sua redação atual;
e) Orientar, dinamizar e aplicar o processo de avaliação de desempenho relativo aos membros e aos trabalhadores das comissões;
f) Aprovar orientações tendo em vista a uniformização de práticas e procedimentos das comissões no âmbito da aplicação da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro;
g) Autorizar a realização de ações de formação específica na área da dissuasão;
h) Autorizar a supervisão técnica sobre os membros e os técnicos afetos às comissões;
i) Autorizar os termos e a realização de ações de informação nas comissões sobre os riscos e as consequências dos consumos de drogas a indiciados não toxicodependentes que aceitem voluntariamente inscrever-se;
j) Efetuar a coordenação das comissões na articulação com os outros serviços internos ou externos ao SICAD, na área da dissuasão;
k) Exercer a competência em matéria disciplinar relativamente aos membros das comissões.
3.2 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 2 520 000, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
b) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, as despesas com contratos ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor;
c) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;
d) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de (euro) 199 519,16.
4 - Nos conselhos diretivos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos no domínio da gestão orçamental:
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º, todos do referido Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, as despesas com contratos ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor;
c) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;
d) Autorizar, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação dos serviços.
5 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos, subdelego nos dirigentes e nos conselhos diretivos dos serviços identificados nos números anteriores, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;
d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
f) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
g) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis.
6 - Na Secretária-Geral do Ministério da Saúde, Ana Margarida de Brito Pedroso, os poderes necessários para autorização das despesas com deslocações, estadas e reembolso de ajudas de custo de trabalhadores de outras entidades, públicas ou privadas, no âmbito de missões de cooperação cujo interesse público tenha sido reconhecido pela Direção-Geral da Saúde, nos termos legalmente aplicáveis.
7 - Os dirigentes destinatários do presente despacho apresentam-me, cada um, um relatório-síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.
8 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de setembro de 2022, exceto no que se refere ao n.º 6, que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, em conformidade com o presente despacho.
24 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
316209715
