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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 306/2025
O projeto de investimento denominado «SMART PACK - Smart & Eco-efficient Flexible Films», apresentado em consórcio pela POLIVOUGA - Indústria de plásticos, S. A., pela DANIPACK - Indústria de plásticos, S. A., pela SERVIPLAST - Indústria de reciclagem, S. A., pela GRAPHENEST, S. A., pela ISOLAGO - Indústria de plásticos, S. A., pelo Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (LIN), pela Universidade do Minho, pelo CENTITVC - Centro de Nanotecnologia e Materiais Técnicos, Funcionais e Inteligentes, pelo Instituto Politécnico de Leiria, pela Universidade de Aveiro e pela Universidade de Coimbra, foi objeto de avaliação de mérito pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), nos termos do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, que regula o Regime Contratual de Investimento, tendo-se concluído pelo seu interesse especial e estratégico para a economia portuguesa, com base nos seguintes aspetos:
A POLIVOUGA - Indústria de Plásticos, S. A., é uma empresa localizada em Albergaria-a-Velha que se dedica à produção de filmes e mangas em polietileno de baixa densidade para embalagens, de sacos para a distribuição e comércio tradicionais e de plásticos flexíveis para a agricultura, e que, ao longo de 30 anos, se especializou no desenvolvimento das melhores soluções de embalagens plásticas flexíveis, tendo ganho o reconhecimento do mercado, nomeadamente, no que concerne à transformação de polímeros para embalagens.
Num contexto de transição para os plásticos do futuro, relativamente à qual a União Europeia tem uma estratégia que estabelece as bases para uma nova economia do plástico que promova a conceção e produção de plásticos e de produtos de plástico a partir de materiais mais sustentáveis e respeite plenamente as necessidades de reutilização, reparação e reciclagem, é apresentado o projeto: «SMART PACK - Smart & Eco-efficient Flexible Films», que visa a realização de atividades de investigação e desenvolvimento com o objetivo de diminuir a produção e o consumo de produtos plásticos descartáveis, alcançar uma produção mais sustentável através do fabrico de filmes e embalagens flexíveis biodegradáveis por compostagem e recicláveis, aumentar o potencial de reciclagem e desenvolver alternativas aos materiais e aditivos atualmente disponíveis no mercado.
O projeto envolve um investimento de, aproximadamente, 10 milhões de euros em investigação e desenvolvimento ao longo de 2 (dois) anos e meio, dos quais 5,5 milhões de euros estão diretamente associados às entidades empresariais que nele participam, e pretende dar resposta aos desafios dos setores dos plásticos, agroalimentar e dos materiais ativos e inteligentes, através do desenvolvimento e implementação de soluções em 4 áreas de investigação, materializadas em 4 (quatro) subprojetos orientados à investigação e desenvolvimento de novos processos, produtos ou serviços, nomeadamente, filmes plásticos agrícolas, filmes e embalagens alimentares, filmes flexíveis inteligentes e reciclabilidade e eco-design. Estes 4 (quatro) subprojetos estão sustentados em 3 grandes eixos que se relacionam com novos materiais de alto desempenho, materiais ativos e inteligentes e sustentabilidade.
O projeto contribui, assim, para dar resposta a alguns dos atuais problemas da indústria dos plásticos e da sociedade em geral, resultantes do impacto ambiental que advém da produção, utilização, e consumo de plásticos, através da realização de atividades de Investigação e Desenvolvimento, com o objetivo de desenvolver, para diferentes aplicações, materiais biodegradáveis e materiais de alto desempenho, explorar novos métodos de reciclagem, mas também criar novas soluções ativas e inteligentes para a indústria dos filmes e embalagens.
Através da realização deste projeto, que se traduzirá num avanço significativo no estado da arte e na criação de novos produtos e processos, as empresas preveem aumentar o seu nível de exportações, prevendo-se que o valor do volume de negócios internacional resultante do Projeto seja superior a 13,6 milhões de euros em 2028, ano pós-projeto.
O projeto proporcionará a contratação de 11 (onze) bolseiros de investigação e a criação de 12 (doze) novos quadros nas entidades não empresariais e empresariais que integram o consórcio, com conhecimentos e competências técnico-científicas fulcrais e adequadas ao seu respetivo desenvolvimento e sucesso. A proporção de recursos humanos afeta ao projeto por parte de todos os parceiros é, também, de elevada relevância, de forma a consolidar e aumentar capacidades de investigação e desenvolvimento e reforçar as competências do consórcio.
O projeto inclui, por fim, um plano de divulgação alargada dos resultados gerados, com ações concretas, incluindo a participação em feiras, a elaboração de um caderno promocional dos produtos, a produção de fichas de produto orientadas para marketing, a divulgação através das redes sociais e sites das empresas, a publicação de artigos técnicos e/ou científicos em revistas da especialidade, a participação em congressos científicos internacionais, a realização de teses de doutoramento e dissertações de mestrado e a gestão da inovação, no que respeita à proteção de propriedade intelectual resultante da investigação e desenvolvimento realizadas.
Salienta-se, por fim, a existência de end-users com interesse demonstrado no projeto, tais como a Bonduelle, Engivallis, Agroleite, Sierra D’el Oro, Mercadona, Vitacress, Sonae e Gamoplast.
O projeto enquadra-se no Regime Contratual de Investimento e na alínea b) do n.º 1 do artigo 62.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria n.º 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria n.º 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria n.º 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria n.º 360-A/2017, de 23 de novembro, pela Portaria n.º 217/2018, de 19 de julho, pela Portaria n.º 316/2018, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho, pela Portaria n.º 260/2020, de 5 de novembro, pela Portaria n.º 280/2020, de 7 de dezembro, pela Portaria n.º 72/2021, de 30 de março, e pela Portaria n.º 137/2022, de 8 de abril, por se tratar de um projeto de interesse estratégico para a economia nacional ou para determinada região, independentemente do seu custo total elegível, como tal reconhecido, a título excecional, por despacho conjunto do Ministro de Estado da Economia e da Transição Digital e do Ministro do Planeamento, de 6 de agosto de 2021.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção da pré-vinculação da Comissão Diretiva do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização em 6 de fevereiro de 2021, quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a sociedade líder e os copromotores, concluíram a negociação do contrato de investimento e acordaram a respetiva minuta final.
O projeto foi objeto de decisão de aprovação do incentivo, em 12 de setembro de 2024, por parte da Autoridade de Gestão do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030) que, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro e com o n.º 1 do Despacho n.º 2847-B/2023, de 1 de março, assume as competências da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), a qual foi homologada, em 10 de dezembro de 2024, pelo Secretário de Estado da Economia por delegação de competências ao abrigo do Despacho n.º 12082/2024, de 7 de outubro, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, considerando que o projeto em causa é financiado através de reembolsos do QCA III, à guarda da AICEP.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, determina:
1 - Aprovar a minuta final do contrato de investimento a celebrar entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), em representação do Estado Português, e a POLIVOUGA - Indústria de plásticos S. A., na qualidade de Sociedade Líder, a DANIPACK - Indústria de plásticos, S. A., a SERVIPLAST - Indústria de reciclagem, S. A., a GRAPHENEST, S. A., a ISOLAGO - Indústria de plásticos, S. A., o Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (LIN), a Universidade do Minho, o CENTITVC - Centro de nanotecnologia e materiais técnicos, Funcionais e Inteligentes, o Instituto Politécnico de Leiria, a Universidade de Aveiro e a Universidade de Coimbra, na qualidade de copromotores, que tem por objeto a realização de Investigação & Desenvolvimento com o objetivo de desenvolver materiais biodegradáveis e materiais de alto desempenho, explorar novos métodos de reciclagem, e criar novas soluções ativas e inteligentes para diferentes aplicações no âmbito da indústria dos filmes e embalagens de plástico.
2 - O presente despacho produz efeitos a 19 de dezembro de 2024.
(Assinatura em substituição, conforme disposto no ponto ix, do Despacho n.º 12082/2024, de 7 de outubro de 2024.)
20 de dezembro de 2024. - Pelo Ministro da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, Secretário de Estado da Economia.
318501731