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Ato Original
Despacho n.º 3099/2026
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Infraestruturas, Comodoro EN-MEC José António de Brito Pereira Cavaco, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.
2 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 761/2026, de 16 de janeiro de 2026, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada Jorge Nobre de Sousa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2026, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar:
a) A realização de despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 750.000 € (setecentos e cinquenta mil euros), incluindo as relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados;
b) A celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente do contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento de Estado para 2025, aprovada pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 761/2026, de 16 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada Jorge Nobre de Sousa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2026, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Infraestruturas e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Direção de Infraestruturas, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
d) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, e em conjugação com o previsto na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, na sua redação atual (submissão de contratos) e, bem assim, com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia aprovadas pelo Tribunal de Contas;
e) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como autorizar a emissão dos meios de pagamento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
f) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis, no âmbito das atividades da respetiva Direção.
4 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o Despacho n.º 761/2026, de 16 de janeiro de 2026, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada Jorge Nobre de Sousa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Infraestruturas, Comodoro EN-MEC José António de Brito Pereira Cavaco, a competência, para a prática de todos os atos relativos à execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais, cuja autorização da despesa foi aprovada pelos seguintes despachos:
a) Dos atos previstos no Despacho n.º 173/2024, de 19 de dezembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2024 (3023016380/2208 - Empreitada de vedações para o novo perímetro da Doca de Santos);
b) Despacho n.º 4405/2025, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril (3025002425/0333 - Empreitada de Implementação de Medidas de Eficiência Energética no Edifício das Cobertas Velhas na Base Naval de Lisboa).
c) Despacho n.º 4144/2024, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2024 (3024002741/0401 - Empreitada de loteamento e habitações da Aldeia Naval);
d) Dos atos previstos no Despacho n.º 7165/2025, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 30 de junho (3025005642/0772 - Empreitada de Implementação de Medidas de Eficiência Energética no Edifício das Cobertas Velhas na Base Naval de Lisboa).
e) Dos atos previstos no Despacho n.º 6806/2025, de 19 de maio de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de junho (3025005326/0679 - Empreitada de Remodelação da Rede de Esgotos - Execução da Rede de Drenagem, da Estação Elevatória e da Conduta de Adução da Escola De Fuzileiros).
5 - É revogado o Despacho n.º 2464/2026, de 18 de fevereiro de 2026, do Vice-almirante Superintendente do Material Fernando Jorge Pires, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2026.
6 - O presente despacho produz os seus efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Comodoro EN-MEC José António de Brito Pereira Cavaco, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, praticados desde o dia 2 de setembro de 2025.
27 de fevereiro de 2026. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
319971481