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Ato Original
Despacho n.º 3100/2026
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Jorge Manuel Nogueira Paiva, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.
2 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 761/2026, de 16 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada Jorge Nobre de Sousa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, em 23 de janeiro de 2026, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar:
a) A realização de despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, de locação e aquisição de bens e serviços até 750.000,00 € (setecentos e cinquenta mil euros), incluindo as relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados;
b) A celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente do contrato vigente em 2025, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento de Estado para 2025, aprovada pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.
3 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 761/2026, de 16 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada Jorge Nobre de Sousa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, em 23 de janeiro de 2026, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Abastecimento e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização de despesa até ao valor de € 10.000,00 (dez mil euros);
d) Autorizar as despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a três estrelas ou equiparado, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
e) Autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Direção de Abastecimento, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
f) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, e, em conjugação com o previsto na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, na sua redação atual (submissão de contratos) e, bem assim, com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia aprovadas pelo Tribunal de Contas;
g) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
h) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis, no âmbito das atividades da respetiva Direção;
i) Autorizar a realização de procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV), designadamente na qualidade de Gestor de Entidade, em representação da Marinha.
5 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com os n.º 3 e n.º 4 do Despacho n.º 761/2026, de 16 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada Jorge Nobre de Sousa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, em 23 de janeiro de 2026, delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Jorge Manuel Nogueira Paiva, a competência, para a prática:
a) Dos atos previstos no Despacho n.º 12055/2023, de 10 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2023 (3023003810 - Fornecimento de Combustível MGO e Colorido);
b) Dos atos previstos no Despacho n.º 12711/2023 de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2023 (Aquisição de serviços de higiene e limpeza entre 2024 e 2026);
c) Dos atos previstos no n.º 1, do Despacho n.º 10548/2024, de 26 de agosto de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 06 de setembro de 2024 (3024004800 - Aquisição e Fornecimento contínuo de Géneros Alimentares para 2025);
d) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho n.º 12270/2024, de 10 de outubro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 17 de outubro de 2024 (3024005746 - Aquisição de Fardamento para 2025);
e) Dos atos previstos no Despacho 14454/2024, de 29 de novembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 06 de dezembro de 2024 (Fornecimento de Gás natural AQ-GN-2023);
f) Dos atos previstos no Despacho 14455/2024, de 29 de novembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 06 de dezembro de 2024 (Fornecimento de Eletricidade AQ-ELE-2024);
g) Dos atos previstos no Despacho n.º 14456/2024, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 6 de dezembro de 2024 [Fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR-2023)];
h) Dos atos previstos no Despacho n.º 12213/2025, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2025 [Fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR-2023)];
i) Dos atos previstos no Despacho n.º 12214/2025, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2025 [Fornecimento de gás natural (AQ-GN-2023)];
j) Dos atos previstos no Despacho n.º 174/2024 de 20 de dezembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2024 (3023010882 - Serviços de Transitário Âmbito RETAFA para o Triénio 2024 a 2026);
k) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho n.º 11232/2025, de 19 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 24 de setembro de 2025 (Fornecimento de fardamento para o ano de 2026);
l) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 12122/2025, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2025 (Fornecimento de géneros alimentares para o ano de 2026);
m) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 15259/2025, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2025 (Fornecimento contínuo de combustíveis operacionais, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028);
n) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho n.º 762/2026, de 18 de novembro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2026 (Fornecimento de Óleos Lubrificantes a Granel - Anos 2026 e 2027);
o) Dos atos previstos no Despacho n.º 12441/2024, de 15 de outubro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024 (3024005794 - Formação de Acordo-Quadro Singular para o Fornecimento de Material Alfandegado);
p) Dos atos previstos no Despacho n.º 12837/2024, de 21 de outubro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de outubro de 2024 (3024006070 - Serviços de Transitário para os anos de 2025 e 2026);
q) Dos atos previstos no Despacho n.º 13074/2024, de 25 de outubro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 06 de novembro de 2024 (3024011702 - Serviços Limpeza para o Departamento Marítimo do Centro);
r) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho n.º 10941/2025, de 3 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro de 2025 (Fornecimento de Gasóleo Marítimo Melhorado - MGO 2026);
s) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho n.º 10499/2025, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 05 de setembro de 2025 (Fornecimento de Artigos Variados de Fardamento);
6 - Nos termos da conjugação da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 761/2026, de 16 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada Jorge Nobre de Sousa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, em 23 de janeiro de 2026 e do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 36.º, 38.º e 40.º, e o disposto no artigo 109.º todos do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN Jorge Manuel Nogueira Paiva, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos aos procedimentos pré-contratuais do NPD 3025014813 (Fornecimento de Fardamento - Programa NSPA), do NPD 3025014635 (Fornecimento de combustível no estrangeiro NSPA), do NPD 3025014805 (Fornecimento de Alimentação - NSPA (NLSP- Apoio Portuário) e do NPD 3025014953 (Fornecimento de combustíveis - Programa NSPA - NLSENLSP-ECIS), e, bem assim, para o exercício de todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual de cada um dos NPD mencionados, até à sua completa concretização incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
7 - É revogado o Despacho n.º 2465/2026, de 18 de fevereiro, do Vice-almirante Superintendente do Material Fernando Jorge Pires, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 40, de 26 de fevereiro de 2026.
8 - O presente despacho produz os seus efeitos desde 21 de outubro de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Jorge Manuel Nogueira Paiva, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
27 de fevereiro de 2026. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante EMT.
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