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Ato Original
Despacho n.º 3101/2026
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Transportes, Capitão-de-mar-e-guerra EN-MEC David Joaquim Monteiro Pires, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.
2 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 761/2026, de 16 de janeiro de 2026, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada Jorge Nobre de Sousa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2026, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar:
a) A realização de despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 500.000 € (quinhentos mil euros), incluindo as relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados;
b) A celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente do contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento de Estado para 2025, aprovada pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 761/2026, de 16 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada Jorge Nobre de Sousa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2026, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Transportes:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Direção de Transportes, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
d) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, e em conjugação com o previsto na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, na sua redação atual (submissão de contratos) e, bem assim, com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia aprovadas pelo Tribunal de Contas;
e) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
f) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis, no âmbito das atividades da respetiva Direção;
g) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
4 - É revogado o Despacho n.º 2548/2026, de 18 de fevereiro, do Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro 2026.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor de Transportes, Capitão-de-mar-e-guerra EN-MEC David Joaquim Monteiro Pires, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, praticados desde o dia 19 de dezembro de 2025.
3 de março de 2026. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
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