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Ato Original
Despacho n.º 3142/2024
Deliberação do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, nas versões atualmente em vigor, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho n.º 3884/2020, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou, em reunião realizada em 12 de outubro de 2021 e em 06 de abril de 2020, delegar e subdelegar no Presidente, Vítor Manuel Batista Pataco, com a faculdade de subdelegação:
1 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, da Divisão de Recursos Financeiros do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, do Departamento de Desporto e da Divisão de Desporto Federado do Departamento de Desporto, do Centro Desportivo Nacional do Jamor e da Divisão de Instalações e Atividades Aquáticas do Centro Desportivo Nacional do Jamor, do Centro de Alto Rendimento do Jamor, das Direções Regionais, do Laboratório de Análises de Dopagem, da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto e do Departamento de Infraestruturas e da Divisão de Infraestruturas Desportivas do Departamento de Infraestruturas, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação e subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de contratos, protocolos e parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais.
2 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes;
b) Celebrar e rescindir os contratos de trabalho em funções públicas;
c) Celebrar acordos de cedência de interesse público;
d) Autorizar as situações de mobilidade geral e estatutária e as situações de consolidação de mobilidade na categoria e intercarreiras;
e) Proceder à negociação sobre o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, nos termos descritos no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se aplicável;
f) No âmbito da avaliação do desempenho (SIADAP 2 e 3), homologar a avaliação final, decidir das reclamações e autorizar os efeitos daí decorrentes, nomeadamente, em matéria de alteração de posicionamento remuneratório, atribuição de prémios de desempenho e ações disciplinares;
g) Aprovar o Balanço Social;
h) Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Responsabilidade Social do IPDJ, I. P.;
i) Garantir o cumprimento das disposições legais relativamente a Segurança e Saúde no Trabalho;
j) Garantir a execução trimestral do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), conforme a Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro;
k) Autorizar a acumulação de funções, nos termos constantes da legislação em vigor;
l) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho suplementar, nos termos conjugados do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria n.º 609/2009, de 5 de junho;
m) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados, bem como o respetivo pagamento, aos trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos legais aplicáveis;
n) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e as práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
o) Aprovar o Regulamento de horário de funcionamento, horários de trabalho e de atendimento ao público;
p) Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
q) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho a tempo parcial, nos termos da lei em vigor;
r) Autorizar a realização de trabalho noturno;
s) Autorizar a realização de trabalho por turnos;
t) Autorizar o pagamento do abono para falhas;
u) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, bem como assegurar o cumprimento dos direitos e deveres daí decorrentes;
v) Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso ao serviço;
w) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o gozo de férias, seguidas ou interpoladas, e a acumulação das mesmas por interesse do serviço;
x) Aprovar o plano anual de férias;
y) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
z) Autorizar a utilização de avião, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro e respetivas despesas;
aa) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;
bb) Autorizar a utilização de viatura própria, nos termos e condições legalmente previstos;
cc) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
dd) Qualificar como acidentes em serviço, os acidentes ou incidentes sofridos pelos trabalhadores com vínculo de emprego público e autorizar o pagamento das despesas daí decorrentes;
ee) Praticar todos os atos sob responsabilidade da entidade empregadora, no âmbito do regime de proteção social, nos termos e limites definidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, incluindo os respetivos pagamentos;
ff) Conceder a equiparação a bolseiro, em território nacional e no estrangeiro, a trabalhadores com vínculo de emprego público em atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto, nos termos previstos na alínea n), do n.º 2, do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
gg) Autorizar a realização de Estágios Curriculares e Profissionais e o pagamento dos encargos, se aplicável;
hh) Integrar a Comissão Nacional de Objeção de Consciência (CNOC);
ii) Praticar todos os atos no âmbito da instrução dos processos de reconhecimento do estatuto de objetores de consciência, incluindo todas as diligências junto dos cidadãos que solicitem aquele estatuto, antes e após a tomada de decisão da CNOC, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 7/92, de 12 de maio, alterada pela Lei n.º 138/99, de 28 de agosto, do Decreto-Lei n.º 191/92, de 8 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 168/2007, de 3 de maio, e da Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto, e autorizar o pagamento, por senhas de presença, aos membros da CNOC;
jj) Exercer a competência para aplicação das penas disciplinares previstas no artigo 180.º e n.º 2 do artigo 197.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
kk) Exercer a competência prevista no artigo 229.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
ll) Aprovar o diagnóstico de necessidades de formação e, com base neste, aprovar os respetivos orçamento, plano e relatório de formação;
mm) Aprovar o Regulamento de Formação Profissional;
nn) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional;
oo) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, nos termos e limites previstos no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro;
pp) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva;
qq) Autorizar a celebração, a renovação e a cessação dos contratos de prestação de serviços, nas modalidades de tarefa e de avença, bem como o pagamento dos honorários;
rr) Assegurar o cumprimento do apoio logístico e administrativo, previstos no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2018, de 3 de outubro;
ss) Aprovar os procedimentos e demais informação documentada, no âmbito da certificação da Norma Portuguesa (NP) 4552 - Sistema de Gestão da Conciliação.
3 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e da Divisão de Recursos Financeiros do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Decidir os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na versão atualmente em vigor;
b) Autorizar as constituições e reconstituições dos fundos de maneio dos serviços, em conformidade com o respetivo regulamento e demais legislação em vigor;
c) Aprovar a entrega de saldos nos cofres do Estado;
d) Autorizar os pagamentos e reposições, ainda que em prestações, no âmbito do movimento associativo desportivo, desde que observados os respetivos limites máximos orçamentais fixados pelo Conselho Diretivo;
e) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
f) Autorizar as solicitações de Transferências de Fundos (STFs);
g) Autorizar as matérias financeiras que sejam da competência do serviço;
h) Homologar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.os 1 e 3, e 13.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março, quando o encargo financeiro não seja superior a €200.000 (duzentos mil euros);
i) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar contratos-programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, quando o encargo financeiro não seja superior a €50.000 (cinquenta mil euros);
j) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a €50.000 (cinquenta mil euros);
k) Aceitar as comparticipações ou subsídios, heranças, legados ou doações concedidos por qualquer tipo de entidade ao IPDJ, I. P.
4 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Autorizar a realização de despesas, designadamente, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de €199.519,16 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
b) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de €199.519,16 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos);
c) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas a) e b), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de €199.519,16 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos);
d) Celebrar contratos de seguro e autorizar a respetiva atualização, sempre que resultem de imposição legal;
e) Autorizar os pagamentos de despesas do IPDJ, I. P., não subdelegados a outros membros do Conselho Diretivo;
f) Autorizar a libertação de cauções;
g) Autorizar trabalhadores e dirigentes a conduzir veículos do IPDJ, I. P., nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;
h) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços do IPDJ, I. P., de vigência não superior a um ano e quando o valor da renda anual não exceda €30.000 (trinta mil euros).
5 - No âmbito do Departamento de Desporto e da Divisão de Desporto Federado do Departamento de Desporto:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 6.º e no artigo 16.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto;
b) Autorizar o registo de agentes desportivos de alto rendimento, nos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
c) Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/95, de 18 de outubro;
d) Conceder licenças especiais aos praticantes de alto rendimento que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, bem como aos praticantes das seleções nacionais que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril;
e) Solicitar a dispensa da prestação de trabalho ou proceder à requisição de praticantes, treinadores e árbitros, que sejam trabalhadores do setor privado, nos termos e condições previstos no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
f) Conceder medidas de apoio a treinadores e árbitros desportivos de alto rendimento, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
g) Conceder medidas de apoio a treinadores, técnicos de apoio, dirigentes que integram as seleções nacionais e aos árbitros e juízes que acompanham as delegações das referidas seleções, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril;
h) Aprovar a atribuição de apoios, no âmbito do financiamento ao movimento associativo desportivo;
i) Atribuir prémios em reconhecimento do valor e mérito dos êxitos desportivos, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
j) Decidir sobre benefícios fiscais relativos ao mecenato, nos termos previstos no artigo 62.º, n.º 10, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de junho.
6 - No âmbito do Centro Desportivo Nacional do Jamor e da Divisão de Instalações e Atividades Aquáticas do Centro Desportivo Nacional do Jamor:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 11.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto, e no Despacho n.º 5915/2017, de 5 de julho;
b) Decidir todos os assuntos relativos à gestão das instalações desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor, no âmbito da promoção da melhoria das condições dos serviços de apoio, quer no que respeita às atividades de preparação desportiva dos praticantes em regime de alto rendimento e das seleções nacionais, quer no âmbito da generalização da prática desportiva;
c) Decidir todos os assuntos relativos ao acompanhamento das obras, no âmbito das intervenções de modernização e reabilitação das instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor, em articulação com o Departamento de Infraestruturas;
d) Decidir todos os assuntos, no âmbito da qualificação e ordenamento paisagístico do Centro Desportivo Nacional do Jamor, e garantir uma adequada qualificação da respetiva zona de intervenção;
e) Autorizar a cedência de instalações para a realização de eventos no Centro Desportivo Nacional do Jamor, nos termos do Regulamento Geral de Utilização e Exploração das Instalações Desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor, aprovado pela Portaria n.º 333/2013, de 14 de novembro;
f) Autorizar a adoção de programas que visem a promoção e desenvolvimento da prática desportiva inclusiva.
7 - No âmbito do Centro de Alto Rendimento do Jamor:
a) Decidir os assuntos referentes ao Centro de Alto Rendimento do Jamor, nomeadamente, praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho n.º 1190-C/2017, de 1 de fevereiro;
b) Decidir todos os assuntos de gestão da unidade de alojamento dos praticantes em regime de alto rendimento e que integram as seleções nacionais, bem como dos agentes desportivos que orientam e conduzem a sua preparação desportiva e participação competitiva;
c) Decidir todos os assuntos relativos à gestão das instalações desportivas e Centros de Treino que estão afetos ao Centro de Alto Rendimento do Jamor, bem como ao acompanhamento das obras no âmbito das intervenções de modernização e reabilitação dessas instalações, em articulação com o Centro Desportivo Nacional do Jamor e com o Departamento de Infraestruturas.
8 - No âmbito das Direções Regionais:
a) Decidir os assuntos referentes às Direções Regionais, nomeadamente, praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 21.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto;
b) Autorizar a disponibilização das instalações afetas às Direções Regionais, ao abrigo do Regulamento de Utilização de Instalações.
9 - No âmbito do Laboratório de Análises de Dopagem:
Decidir todos os assuntos necessários ao apoio logístico, administrativo e financeiro ao Laboratório de Análises de Dopagem.
10 - No âmbito da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto: Praticar todos os atos necessários ao apoio logístico e administrativo, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2018, de 3 de outubro.
11 - No âmbito do Departamento de Infraestruturas e da Divisão de Infraestruturas Desportivas do Departamento de Infraestruturas:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nas alíneas a) a e), h) e i), do n.º 2, do artigo 8.º e no artigo 18.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto;
b) Autorizar a elaboração e execução de projetos relativos às infraestruturas do IPDJ, I. P.;
c) Autorizar o desenvolvimento de estudos, bem como os procedimentos inerentes à escolha e divulgação de informação técnica relevante sobre o planeamento, programação, gestão, construção e modernização de infraestruturas do IPDJ, I. P.;
d) Autorizar e decidir a elaboração dos procedimentos relativos a empreitadas públicas;
e) Autorizar o apoio técnico a terceiros, designadamente, através de pareceres e consultoria técnica no processo de modernização de infraestruturas;
f) Despachar e decidir todos os assuntos relativos à promoção, incentivo e apoio de iniciativas de ecossustentabilidade, que visam a diminuição do consumo de água e energia e promovam uma gestão eficiente dos resíduos;
g) Autorizar a elaboração de estudos e propostas, em articulação com outras autoridades administrativas e com as organizações representativas do sistema desportivo no âmbito da melhoria da qualidade das infraestruturas, em especial no domínio da segurança, salubridade e funcionalidade técnico-desportiva;
h) Solicitar e despachar análises e pareceres sobre os programas e planos de ordenamento do território em matéria de infraestruturas desportivas, no quadro da promoção e desenvolvimento de redes de equipamentos desportivos;
i) Autorizar a elaboração do cadastro e o registo de dados e indicadores, para efeitos de caracterização do parque de infraestruturas desportivas nacional, em articulação com os serviços responsáveis pelos restantes fatores de desenvolvimento desportivo, no âmbito da Carta Desportiva Nacional;
j) Autorizar o exercício das atribuições legalmente conferidas ao IPDJ, I. P., relativamente às infraestruturas, na coordenação e acompanhamento dos procedimentos, vistorias e licenciamento, nos casos previstos na lei;
k) Autorizar a Divisão de Infraestruturas Desportivas a participar na transposição de normas e especificações técnicas europeias e internacionais, no âmbito do Sistema Nacional de Qualidade e do Comité Europeu de Normalização (CEN), aplicáveis a infraestruturas desportivas, sua divulgação e adoção generalizada.
12 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados.
13 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, as competências agora delegadas e subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, dentro dos limites previstos na lei.
14 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
15 - O Presidente é substituído, nas faltas e impedimentos, pelo Vogal.
16 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2021, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Vítor Manuel Batista Pataco, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
21 de fevereiro de 2024. - Pelo Conselho Diretivo, o Vogal, Carlos Manuel Alves Pereira.
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