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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3613/2025
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no n.º 10 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e ao abrigo das competências delegadas pelos n.ºs 2, 3 e 5 do Despacho n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, alterado pelo Despacho n.º 13661/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2024, em aditamento ao Despacho n.º 11883/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 8 de outubro de 2024, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 208.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, autorizar as despesas do contrato-programa a celebrar entre a ACSS, I. P., e a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., assim como proceder aos respetivos pagamentos devidos.
2 - Autorizar as despesas e proceder aos respetivos pagamentos, no cumprimento das disposições legais aplicáveis, no âmbito:
a) Do financiamento da rede nacional de cuidados continuados integrados e cuidados paliativos, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
b) Do financiamento das despesas das parcerias público-privadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual;
c) Do financiamento dos programas verticais;
d) Autorizar os encargos e a celebração de contratos de aquisição de serviços com objeto idêntico do contrato vigente em ano anterior necessários à realização das seguintes provas:
i) Nacional de Acesso ao Internato Médico, de Ingresso na Residência Farmacêutica e de Ingresso na Formação Especializada em Física Médica;
ii) Teórica de avaliação final da especialidade de medicina geral e familiar, nos termos do programa de formação, aprovado em anexo à Portaria n.º 125/2019, de 30 de abril;
iii) Prática escrita de avaliação final da especialidade de medicina geral e familiar, nos termos do programa de formação, aprovado em anexo à Portaria n.º 125/2019, de 30 de abril;
iv) De avaliação final de ginecologia e obstetrícia, nos termos do programa de formação, aprovado em anexo à Portaria n.º 244/2021 de 9 de novembro na sua redação atual;
e) Autorizar os encargos com os cursos curriculares dos médicos internos de medicina geral e familiar, previstos no programa de formação, aprovado em anexo à Portaria n.º 125/2019, de 30 de abril;
3 - Praticar todos os atos decisórios que me são conferidos relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual.
4 - A competência para a autorização da assunção de compromissos plurianuais, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, circunscrevendo-se às situações em que não sejam exigidas, nos termos legais, autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças ou portaria de extensão de encargos.
a) A presente autorização para assunção de compromissos plurianuais abrange as situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com as normas constantes nos decretos-lei de execução orçamental, relativas à assunção de compromissos plurianuais, em vigor à data da prática dos atos de autorização.
5 - O disposto no número anterior não dispensa a obrigatoriedade de registo dos encargos plurianuais no Sistema Central de Encargos Plurianuais disponibilizado e mantido pela Direção-Geral do Orçamento, conforme determina o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
6 - Nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável e respetivos decretos-lei de execução orçamental:
a) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em ano anterior, desde que cumpridos os requisitos exigidos pelos respetivos diplomas legais, nomeadamente, quanto à existência de compensação a efetuar;
b) Autorizar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade, as despesas com contratos ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria e outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, sem prejuízo das consultas obrigatórias e pareceres legalmente aplicáveis ao caso concreto;
c) Efetuar todos os atos de gestão flexível que sejam da competência do membro do Governo da área setorial;
d) Efetuar as alterações orçamentais que nos termos da Lei do Orçamento e respetivos decretos-lei de execução orçamental que sejam da competência do membro do Governo da área setorial.
7 - O presente despacho não prejudica o exercício das competências previamente delegadas nos termos do Despacho n.º 11883/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 8 de outubro de 2024.
8 - O conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., apresentará, semestralmente, um relatório-síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.
9 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados pelo conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
17 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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