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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 3614/2022
Alteração de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Engenharia Naval e Oceânica
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 144/2021, de 3 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio, a alteração da Licenciatura em Engenharia Naval e Oceânica.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho n.º 22189/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B- AD- 247/2006.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho n.º 26576/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro, pelo Despacho n.º 2169/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro, pelo Despacho n.º 3097/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril e pelo Despacho n.º 7026/2017, n.º 155, 2.ª série, de 11 de agosto, sendo acreditado em 20 de maio de 2021, pelo Conselho de Administração da A3ES, com o processo n.º ACEF/2021/0306722.
Artigo 1.º
Alteração
1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2160/2011/AL03, em 23 de fevereiro de 2022, entraram em vigor a partir do ano letivo de 2021-2022 e serão publicadas no Diário da República.
11 de março de 2022. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Engenharia Naval e Oceânica
5 - Área científica predominante: Engenharia e Arquitetura Naval
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres
8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Pré-major em: Projeto e Construção Naval (12 ECTS);Transporte Marítimo e Portos (12 ECTS);Sistemas Oceânicos (12 ECTS)
9 - Estrutura curricular:
Tronco Comum
QUADRO N.º 1
Pré-major em Projeto e Construção Naval
QUADRO N.º 2
Pré-major em Transporte Marítimo e Portos
QUADRO N.º 3
Pré-major em Sistemas Oceânicos
QUADRO N.º 4
10 - Observações:
O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelos Órgãos Legais e Estatutariamente competentes do IST.
11 - Plano de estudos:
Tronco comum
QUADRO N.º 5
Pré-major em Projeto e Construção Naval
QUADRO N.º 6
Pré-major em Transporte Marítimo e Portos
QUADRO N.º 7
Pré-major em Sistemas Oceânicos
QUADRO N.º 8
315114668