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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3720/2024
Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2024, e do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as respetivas normas de execução orçamental, torna-se necessário atualizar o Despacho n.º 12868/2023, de 28 de novembro, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que delegadas pelo Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, aditado pelo Despacho n.º 2617/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2023, determino o seguinte:
1 - Sem prejuízo das competências subdelegadas através do Despacho n.º 12868/2023, de 28 de novembro, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro, subdelego, ainda, na diretora-geral da Saúde, mestre Rita Manuel Sá Machado Duarte:
1.1 - A competência para a autorização da celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, desde que exista a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do mesmo artigo;
1.2 - A competência para a decisão de contratar serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 43.º, da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro.
2 - Mais subdelego, na diretora-geral da Saúde, a competência para a prática de todos os atos necessários à operacionalização da gestão do Programa Troca de Seringas "Diz não a uma seringa em segunda mão", a realizar ao abrigo da Portaria n.º 686/2023, de 20 de novembro, que autoriza a Direção-Geral da Saúde a assumir um encargo plurianual até ao montante de € 1 964 976,00 (um milhão, novecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e seis euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024, no que concerne às competências subdelegadas no n.º 1, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, em conformidade com o mesmo.
4 - O disposto no n.º 2 do presente despacho produz efeitos a partir da entrada em vigor da Portaria n.º 686/2023, de 20 de novembro, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela diretora-geral da Saúde, em conformidade com o presente despacho.
26 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
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