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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5035/2011
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em conta o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro, e considerando os despachos n.os 384/2010, de 7 de Janeiro, 4219/2010, de 10 de Março, 6386/2010, de 12 de Abril, e 13546/2010, de 24 de Agosto, determino o seguinte:
1 - Estão delegadas no Secretário de Estado da Administração Pública, mestre Gonçalo André Castilho dos Santos, as minhas competências relativas:
1.1 - A todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados:
a) Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);
b) Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.);
c) Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);
d) Programa Operacional Potencial Humano (POPH).
1.2 - Às atribuições da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) no âmbito do controlo e avaliação dos serviços públicos, designadamente nas áreas da organização, gestão pública, funcionamento e recursos humanos.
1.3 - À Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), nos domínios da gestão partilhada de recursos humanos da Administração Pública e da gestão do pessoal em situação de mobilidade especial.
2 - Está autorizada a subdelegação das competências ora delegadas pelos n.os 1.1 a 1.3 nos dirigentes das entidades neles referidas.
3 - Estão delegadas, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Administração Pública as minhas competências relativas:
3.1 - À prática de actos respeitantes às comissões de trabalhadores, atribuídos por lei ao ministério responsável pela área da Administração Pública;
3.2 - Ao acompanhamento dos processos negociais no âmbito de acordos colectivos de trabalho, incluindo a respectiva celebração;
3.3 - À prática de actos que, no âmbito da greve, a lei atribua ao Ministério ou ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
4 - Por fim, estão também delegadas no Secretário de Estado da Administração Pública as minhas competências relativas:
4.1 - Ao n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, ao artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e à Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de Janeiro;
4.2 - À concessão de licenças extraordinárias, nos termos do n.º 13 do artigo 32.º da Lei n.º 53/2007, de 7 de Dezembro;
4.3 - À autorização para condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
4.4 - Ao artigo 40.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
4.5 - A todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes à formação profissional na Administração Pública;
4.6 - A todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes ao Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março;
4.7 - Ao n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011, ficando, por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito das competências previstas no n.º 4.1., 4.4 do n.º 1, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Administração Pública.
10 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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