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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5230/2024
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de março, em conjugação com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, mestre Marcelo Mendonça de Carvalho, a competência para:
I - No âmbito da Secretaria-Geral:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.1 - Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, incluindo, entre outras, a autorização para a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza, no estrangeiro;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, trabalho excecional que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos do disposto no artigo 120.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
1.3 - Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte e de alojamento, dos trabalhadores sem contrato de trabalho em funções públicas, dos não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.4 - Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, contradocumentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do disposto, respetivamente, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.5 - Atribuir equipamentos para uso oficial a trabalhadores e autorizar os encargos assumidos nos termos do disposto no artigo 168.º do Código do Trabalho e no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2 - Em matéria de administração financeira:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de bens e serviços, sob qualquer regime, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) As competências que me são atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos no seu artigo 109.º;
c) As competências para nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros;
d) As competências para nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com arrendamento de imóveis, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual e celebrar contrato de arrendamento, obtido parecer favorável da ESTAMO e devendo estes contratos ser comunicados à Unidade de Gestão Patrimonial após a sua celebração;
e) Autorizar a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei n. 17/2024, de 29 de janeiro, desde que os encargos sejam financiados em, pelo menos, 50 % por fundos europeus ou internacionais não reembolsáveis e que se verifique a inexistência de pagamentos em atraso;
f) Autorizar a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º, desde que exista a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do mesmo artigo, e a competência para a decisão de contratar serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 43.º, ambos da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.
3 - Em outras matérias:
3.1 - Registar, aprovar e validar cartões de identificação nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 286/79, de 19 de junho, na sua atual redação;
3.2 - Presidir à cerimónia de ajuramentação dos agentes de fiscalização, guarda e vigilância dos caminhos de ferro portugueses;
3.3 - Autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito e, ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação das coimas respetivas.
II - No âmbito da gestão orçamental dos gabinetes dos membros do Governo da administração interna, e sem prejuízo da competência delegada nos respetivos chefes dos gabinetes:
1 - Autorizar despesas e respetivo pagamento e, nessa conformidade, promover toda a tramitação processual subsequente à autorização das despesas, bem como submeter à Direção-Geral do Orçamento os pedidos de libertação de créditos (PLC) e os pedidos de autorização de pagamentos (PAP).
2 - Autorizar as alterações orçamentais, nos termos constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e legislação vigente, bem como a antecipação de duodécimos.
3 - Aprovar a incidência das cativações e ou congelamentos orçamentais que legalmente forem determinados e autorizar as eventuais alterações e a redistribuição dos cativos, nos termos da legislação vigente.
III - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, delego ainda no secretário-geral da Administração Interna a competência dos governadores civis em matéria de posse administrativa de obra e a competência para proceder à intimação, prevista no artigo 56.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho de 1936, na redação atualmente em vigor.
IV - A representação da administração interna nos júris previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, na sua redação atual, deve ser assegurada pelo secretário-geral da Administração Interna, que, para o efeito, designa os trabalhadores necessários ao desempenho destas atividades.
V - Representar o Ministério da Administração Interna no Conselho de Jogos da Santa Casa, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º dos Estatutos desta Instituição, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro.
VI - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo secretário-geral do Ministério da Administração Interna desde o passado dia 2 de abril de 2024.
24 de abril de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.
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