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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6150/2023
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional e dos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Aditar ao n.º 2 do Despacho n.º 11336/2022, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2022, uma nova alínea com a seguinte redação:
«i) A competência para a designação do encarregado de proteção de dados, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.»
2 - Aditar ao Despacho n.º 11336/2022, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2022, um novo n.º 5 com a seguinte redação:
«5 - Delego as minhas competências relativas ao pagamento do montante equivalente ao Imposto sobre o Valor Acrescentado para a execução de projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência, incluindo as referentes a autorizações para proceder a alterações orçamentais ainda que envolvendo o orçamento da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.»
3 - Renumerar o atual n.º 5 do Despacho n.º 11336/2022, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2022, que passa a ser o novo n.º 6.
4 - O presente despacho produz efeitos na data de produção de efeitos do Despacho n.º 11336/2022, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2022, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado do Planeamento, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.
8 de maio de 2023. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.
316471491