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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7039/2026
A Rede de Informação Contabilística Agrícola (RICA) foi convertida em Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola (RISA) pelo Regulamento (UE) 2023/2674 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023.
O Regulamento de Execução (UE) 2024/2746, de 25 de outubro de 2024, estabelece o novo quadro de recolha de dados, com aplicação faseada a partir do exercício contabilístico de 2025.
Compete ao Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), enquanto entidade de ligação nacional à Comissão Europeia, assegurar a coordenação, execução e acompanhamento da RISA em Portugal.
A adaptação do modelo anterior ao novo enquadramento regulamentar e o reforço das exigências técnicas, operacionais e financeiras justificam a revisão do regime de delegação de tarefas.
Regista-se, ainda, um aumento significativo das exigências técnicas, operacionais e financeiras associadas à recolha das novas variáveis de sustentabilidade, bem como o reforço da comparticipação comunitária por ficha de exploração, a par da necessidade de assegurar a estabilidade estrutural do sistema, a representatividade e continuidade da amostra e a previsibilidade financeira, em articulação com os ciclos de programação orçamental da União Europeia.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2026, de 22 de maio, autorizou o GPP a realizar a despesa relativa à contribuição para os custos decorrentes da delegação de tarefas no âmbito da RISA para o período de 2026 a 2029.
Nos termos do n.º 6 da referida resolução, foi delegada, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da agricultura a competência para a prática dos atos necessários à sua execução.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2026, de 22 de maio, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Subdelego no diretor-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), Eduardo Albano Duque Correia Diniz, a competência para a prática de todos os atos necessários à execução da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2026, de 22 de maio.
2 - A subdelegação de competências prevista no número anterior abrange todos os atos necessários à sua plena execução, incluindo a celebração de protocolos com as entidades acreditadas e reconhecidas.
3 - Os encargos financeiros decorrentes da execução da Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola não podem, em cada ano económico, exceder os montantes fixados no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2026, de 22 de maio, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da mesma resolução.
4 - É revogado o Despacho n.º 7237/2020, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 777/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 10 de novembro de 2020, sem prejuízo da sua aplicação aos atos praticados no respetivo âmbito até à conclusão da implementação do modelo anterior.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
26 de maio de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
320005886
