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Ato Original
Despacho n.º 7105/2022
A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN) e aos demais órgãos e serviços neles integrados, no âmbito do aprovisionamento centralizado e de apoio técnico-jurídico e de contencioso, assegurando ainda o planeamento financeiro dos recursos essenciais ao MDN nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2015, de 31 de julho.
Através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, foi autorizada a aquisição agregada de viagens e alojamentos e respetiva despesa, no valor global estimado de (euro) 16 370 438,10 a executar nos anos de 2022 e 2023 para os serviços do Ministério da Defesa Nacional, constantes da referida Resolução.
No caso da Marinha estão previstos (euro) 1 971 000,00 e (euro) 1 971 000,00, para os anos de 2022 e 2023, respetivamente.
Ainda na referida resolução, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da autorização prevista no seu n.º 1.
Através do Despacho n.º 1397/2022, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de fevereiro de 2022, foi subdelegado no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, a competência para a prática de todos os atos relativos à referida aquisição de serviços, com exceção da outorga dos contratos.
Por sua vez, através do Despacho n.º 5316/2022, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, foi delegada nos dirigentes máximos dos diferentes serviços das entidades adjudicantes constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, a competência para a outorga dos respetivos contratos.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º a 49.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 5 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, com o artigo 106.º e o n.º 1 do artigo 109.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do Despacho n.º 5316/2022, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, determino o seguinte:
1 - Subdelego no Superintendente do Pessoal, Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, a competência para a outorga dos respetivos contratos.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Superintendente do Pessoal, que se incluam no âmbito desta delegação de competências
24-05-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
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