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Ato Original
Despacho n.º 7485/2024
1 - Nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova a Lei Orgânica do XXIV Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 6293/2024, de 15 de maio, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, subdelego na diretora-geral da Administração da Justiça, em regime de substituição, a juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos Cáceres Pires, as seguintes competências:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo serviço, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao limite de (euro) 500.000;
d) Decidir sobre a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos definidos pelo n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, e decidir sobre a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro;
e) Aprovar a escolha do procedimento, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea c);
f) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisições de bens ou serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea c);
g) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do anexo ao Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de abril;
h) Autorizar deslocações ao estrangeiro que não envolvam encargos para o serviço ou, tendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, ambos na redação atual, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;
i) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
j) Assegurar a preparação e gestão dos orçamentos dos tribunais de primeira instância, da Magistratura do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, a subdelegação das competências referidas nas alíneas b) a j) do número anterior nos respetivos subdiretores-gerais.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de maio de 2024, ficando, assim, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, na sua redação atual, todos os atos praticados pela diretora-geral da Administração da Justiça, em regime de substituição, a juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos Cáceres Pires, no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação, até à data da sua publicação.
10 de junho de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo.
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