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Ato Original
Despacho n.º 7636/2015
Atendendo às competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, e Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, assim como às competências delegadas e subdelegadas pelo Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pelo Diretor Nacional Adjunto, publicadas, respetivamente pelo Despacho n.º 2228/2015, Diário da República n.º 44, 2.ª série de 4 de março, Despacho n.º 7268/2015, Diário da República n.º 127, 2.ª série de 2 de julho e pelo Despacho n.º 2989/2015, Diário da República n.º 58, 2.ª série de 24 de março, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, no Subdiretor Regional do Norte, Inspetor Rui Eduardo Fernandes Pereira, com possibilidade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação ou de direção, as seguintes competências:
I
1 - Dirigir e coordenar a atuação do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização da DRNorte, do Posto de Fronteira Marítima de Leixões (PF202) e do Posto de Fronteira do Aeroporto Sá Carneiro (PF003);
2 - Garantir o cumprimento dos procedimentos inerentes ao controlo de fronteira no Posto de Fronteira Marítima de Leixões (PF202) e do Posto de Fronteira do Aeroporto Sá Carneiro (PF003);
3 - Assegurar o cumprimento das medidas cautelares determinadas pelas autoridades competentes, bem como o registo das recusas de entrada em território nacional;
4 - Garantir a instrução dos processos de contraordenação;
5 - Decidir sobre Processos de Contraordenação, nos termos dos artigos 192.º, 197.º, 198.º, 200.º, 201.º, 202.º e 203.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
6 - Decidir sobre Processo de Contraordenação nos termos do artigo 30.º da Lei 37/2006 de 9 de agosto;
7 - Garantir a instrução dos processos de afastamento coercivo;
8 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto ao Departamento Regional de Investigação e Fiscalização, ao Posto de Fronteira Marítima de Leixões (PF202) e ao Posto de Fronteira do Aeroporto Sá Carneiro (PF003);
9 - Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos e postos de tráfego internacional eventual situados na área da DRNorte;
10 - Emitir desembaraços de saída dos navios no Posto de Fronteira Marítima de Leixões (PF202), nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
11 - Conceder licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações e a passageiros de navios, no Posto de Fronteira Marítima de Leixões (PF202), nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
12 - Emitir autorizações de acesso à zona internacional e de entrada a bordo de embarcações para visita ou prestação de serviços, no Posto de Fronteira Marítima de Leixões (PF202), nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
13 - Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 138.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
14 - Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão ativa por via terrestre e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
15 - Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
16 - Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
17 - Formular pedidos de trânsito aeroportuário no território de um Estado membro, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
18 - Proferir decisão de autorização ou recusa de trânsito aeroportuário, nos termos do n.º 1 do artigo 176.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
19 - Decidir sobre a aplicação de coimas previstas na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, no Posto de Fronteira Marítima de Leixões (PF202) e no Posto de Fronteira do Aeroporto Sá Carneiro (PF003);
20 - Promover a gestão corrente dos meios humanos e materiais relativamente ao Departamento Regional de Investigação e Fiscalização, ao Posto de Fronteira Marítima de Leixões (PF202) e ao Posto de Fronteira do Aeroporto Sá Carneiro (PF003);
21 - Assegurar a gestão e funcionamento da Loja do Passaporte do Aeroporto Sá Carneiro.
22 - Assegurar a articulação com a Direção Nacional e demais departamentos internos ou instituições externas para prossecução das competências agora delegadas.
II
Ratifico todos os atos que, até à data da divulgação do presente despacho, tenham sido praticados pelo Subdiretor Regional do Norte, Inspetor Rui Eduardo Fernandes Pereira e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
2 de julho de 2015. - A Diretora Regional, Cristina Gatões, Inspetora Superior.
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