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Ato Original
Despacho n.º 7825/2026
A Comissão Diretiva do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (Programa FAMI) é composta por um presidente e um vogal, aos quais se aplica o Estatuto do Gestor Público (EGP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, designados e livremente exonerados através de resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das migrações, que assegura a coordenação política específica do Programa, podendo o Conselho de Ministros delegar tais competências, nos membros do Governo responsáveis pela gestão global dos programas financiados pelos fundos europeus e pela coordenação política específica do Programa FAMI, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 4, 7 e 8 do artigo 14.º, do n.º 3 do artigo 47.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus e dos respetivos programas, para o período de programação 2021-2027.
Nos termos dos n.os 3, 4 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, que criou, entre outras, a estrutura de missão do Programa FAMI, para o período de programação 2021-2027, determinou-se que a respetiva autoridade de gestão tem a duração prevista para a sua execução e delegaram-se, conjuntamente no membro do Governo responsável pela gestão global dos programas financiados pelos fundos europeus e no membro do Governo responsável pela coordenação política específica do Programa, as competências para a designação e exoneração dos membros da respetiva comissão diretiva, no cumprimento das regras e procedimentos legalmente estabelecidos.
Através do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, para efeitos do disposto no artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado, em anexo, pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, os atos de delegação de poderes efetuados pelo Conselho de Ministros nos membros do Governo e nos dirigentes da Administração Pública, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que ainda não esgotaram todos os seus efeitos, não se extinguem, considerando-se as delegações efetuadas nos membros do Governo que os sucederam nas suas atribuições e competências, bem como nos dirigentes da Administração Pública, quando seja o caso, nos termos do presente decreto-lei.
Pelo Despacho n.º 3761-A/2023, de 23 de março, foi designada a comissão diretiva da autoridade de gestão do Programa FAMI.
À exoneração dos membros da comissão diretiva do Programa FAMI são aplicáveis, com as necessárias adaptações, os regimes de demissão dos gestores públicos, estabelecidos nos artigos 25.º e 26.º do EGP.
Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do novo Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, e no uso das competências delegadas pelas disposições conjugadas do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, do n.º 2 do artigo 15.º e do artigo 36.º, ambos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e da alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 10322/2025, de 1 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - É exonerada a licenciada Sofia Borges Lopes de Oliveira Pereira, do cargo de presidente da comissão diretiva da autoridade de gestão do Programa FAMI, para o qual fora designada pelo Despacho n.º 3761-A/2023, de 23 de março.
2 - O presente despacho produz efeitos a 16 de junho de 2026, inclusive.
16 de junho de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 17 de junho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração, Rui Armindo da Costa Freitas.
320013672