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Ato Original
Despacho n.º 8054/2026
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto no n.º 3 e n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua versão atual, e do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua versão atual.
1 - São delegadas nos Administradores Judiciários identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências, com faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite (euro) 99.759,57 (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do DL n.º 197/99 de 8 de junho), repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, com exceção das competências para a aquisição de bens e serviços quando a sua requisição é exclusivamente assegurada através de contratos centralizados (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
b) Autorizar a realização de despesa de bens de capital até ao limite de (euro) 99.759,57 (cf. Alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do DL. n.º 197/99 de 8 de junho), repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril nos casos de substituição de equipamento existente de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) e de Segurança, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
c) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/baixa tensão especial/média tensão) e de água em mercado regulado, ao abrigo do disposto no artigo 17.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, em conjugação com o artigo 23.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho;
d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ mensalmente;
e) Celebrar contratos de atividade social «+ Ativação» e «+ Inclusão», no âmbito do Programa MAIS - Medidas de Ativação e Inclusão Social, ao abrigo da Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março e, no caso das Regiões Autónomas, da Portaria n.º 137/2014, de 6 de agosto, publicada na 1.ª série, n.º 118, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/A, de 7 de maio, republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2012/A, de 9 de maio, bem como dos programas «Estagiar L», «Estagiar T» e «Estagiar+», ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022, de 19 de julho de 2022, publicada na 1.ª série, n.º 92, do Jornal Oficial dos Açores, e ainda o programa «Estagiar U», ao abrigo da Portaria n.º 486/2024, de 2 de maio, publicada na 2.ª série, n.º 85, do Jornal Oficial dos Açores, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
f) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nas deslocações em serviço na área e fora da área de competência territorial da comarca (a autorização é conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro), sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
g) Autorizar a prestação do teletrabalho dos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nos termos dos artigos 166.º, 166.º-A e 167.º, do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ;
h) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ;
i) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
j) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
k) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte, em conformidade com as respetivas leis eleitorais;
l) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
m) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
n) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais.
2 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, na sua versão atual, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, na sua versão atual, é ainda delegada a competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de junho de 2025 relativamente aos Administradores Judiciários identificados no anexo a este despacho, do qual faz parte integrante, ficando, por este meio, ratificados os atos praticados pelos administradores judiciários aí indicados, durante os respetivos períodos de exercício de funções, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
Ficam ainda ratificados os atos praticados pelos Administradores Judiciários identificados no anexo ao presente despacho, desde 24 de junho de 2025 até 28 de fevereiro de 2026, de emissão de requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos dos artigos 57.º e 58.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua versão atual, por força da remissão operada para a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n.º 21/85, de 30 de julho), observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que existisse autorização prévia em sentido diverso.
22 de junho de 2026. - A Diretora-Geral da Administração da Justiça, Filipa Lemos Caldas.
ANEXO
Zonas geográficas dos TAF | Nome | Período de exercício de funções |
Zona Centro | Ricardo Miguel Conceição Ramalho, renovada a comissão de serviço, por Despacho (extrato) n.º 13407/2024, de 7 de outubro de 2024, publicado no Diário da República, n.º 219, 2.ª série, de 12 de novembro de 2024 e, | Entre 1 de novembro de 2024 e 17 de fevereiro de 2026. |
João Paulo Nunes Marques, nomeado, em regime de substituição, por Despacho (extrato) n.º 3740/2026, de 4 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República, n.º 57, 2.ª série, de 23 de março de 2026. | Desde 18 de fevereiro de 2026. | |
Zona Norte | Eduardo Jorge Magalhães Faria de Araújo, renovada a comissão de serviço, por Despacho (extrato) n.º 12972/2024, de 18 de outubro de 2024, publicado no Diário da República, n.º 212, 2.ª série, de 31 de outubro de 2024. | Desde 1 de novembro de 2024. |
Lisboa e Ilhas | Carlos Manuel Dias Lopes, renovada a comissão de serviço, por Despacho (extrato) n.º 13720/2024, de 7 de novembro de 2024, publicado no Diário da República, n.º 225, 2.ª série, de 20 de novembro de 2024. | Desde 1 de novembro de 2024. |
Zona Sul | Joaquim Pedro Conceição, nomeado, em comissão de serviço, por Despacho (extrato) n.º 11853/2022, de 26 de setembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2022, e renovada a comissão de serviço, por Despacho (extrato) n.º 9528/2025, de 21 de julho de 2025, publicado no Diário da República, n.º 153, 2.ª série, de 11 de agosto de 2025. | Desde 28 de setembro de 2022 |
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