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Ato Original
Despacho n.º 8270/2023
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e no uso das minhas competências próprias bem como das que me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 1318/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2023 e pelo Despacho n.º 5789/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2023, respetivamente, delego e subdelego na Subdiretora-Geral de Política do Mar, licenciada Sandra Isabel Cunha de Oliveira Cruz, os poderes para:
a) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas e respetivos pagamentos, com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 250 000 (duzentos e cinquenta mil euros), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 109.º do CCP;
b) Praticar os atos decisórios inerentes à prossecução das competências da Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos e do Programa Escola Azul;
c) Decidir contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, incluindo a designação do gestor do contrato e o exercício de todos os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP e do artigo 290.º-A do CCP, até ao limite referido na alínea a);
d) Autorizar despesas com seguros e arrendamentos de imóveis para instalação de serviços da Direção-Geral, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
e) Autorizar em matéria de deslocações em serviço público no estrangeiro, a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, estágios ou quaisquer outras iniciativas que decorram em território estrangeiro, bem como as despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, no n.º 2 do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, todos na sua redação atual;
f) Autorizar a utilização de avião dentro do território continental, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
g) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
h) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;
i) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
j) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
k) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos respetivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo e demais abonos a que os trabalhadores tenham direito, antecipadas ou não;
l) Justificar e injustificar as faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias;
m) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelos trabalhadores;
n) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas;
o) Formalizar os pedidos de libertação de créditos, relativos a todos os orçamentos executados pela DGPM e pelo Fundo Azul junto da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente, relacionados com os mesmos;
p) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos por conta dos orçamentos executados pela DGPM;
q) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;
r) Autorizar, dentro dos limites legalmente estabelecidos, atos de gestão flexível que digam respeito apenas ao respetivo orçamento.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, a Subdiretora-geral de Política do Mar a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são subdelegadas pelo presente despacho.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ficando ratificados todos os atos praticados pela Subdiretora-geral desde o dia 7 de julho de 2023 que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
14 de julho de 2023. - A Diretora-Geral, Marisa Lameiras da Silva.
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