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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8418/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos artigos 3.º, n.º 2, 10.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2, alínea h), todos do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, nos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 42.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, no n.º 4 do artigo 49.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, conjugados com o disposto no n.º 1, alínea b), e no n.º 2, alínea b), ambos do Despacho n.º 6837-E/2024, de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024), determino o seguinte:
1 - Subdelego no presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, licenciado Humberto Jorge Alves Meirinhos, os seguintes poderes em mim delegados:
i) A autorização estabelecida no n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, desde que se encontre assegurada e demonstrada a compensação a que se refere a mesma disposição legal;
ii) A autorização estabelecida no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por esta forma expressamente ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública.
11 de julho de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.
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