Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 9914/2026
O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, prevê, no artigo 39.º-A, aditado pelo Decreto-Lei n.º 31/2024, de 8 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 40/2026, de 13 de fevereiro, um regime de publicitação, através da imprensa, das operações aprovadas no âmbito dos fundos europeus.
Nos termos do n.º 1 do referido artigo, com exceção das medidas de assistência técnica, todas as operações aprovadas são objeto de publicitação sumária, a realizar alternadamente num dos dois jornais locais ou regionais de maior circulação nos concelhos onde a operação é executada e, consoante a natureza do programa, num dos dois jornais de maior tiragem de âmbito nacional ou num dos dois jornais nacionais de maior circulação na região. Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, essa publicitação pode ser efetuada em suporte de papel e/ou eletrónico.
O n.º 4 do artigo 39.º-A determina que, para cumprimento do disposto nos números 2 e 3 do mesmo artigo, é utilizada a lista dos jornais nacionais disponibilizada, com periodicidade anual, pela Estrutura de Missão para a Comunicação Social (#PortugalMediaLab). É a este dever de aprovação anual da lista que o presente despacho dá cumprimento.
Por sua vez, o n.º 5 do artigo 39.º-A determina que as tabelas de referência de preços relativas à publicação das operações referidas no n.º 1 são aprovadas anualmente por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e da administração local, ouvidas as associações representativas do setor e a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Em execução dessa norma foi aprovada a Portaria n.º 263-B/2026/1, de 15 de junho (publicada no Diário da República n.º 113/2026, Suplemento, 1.ª série, de 15 de junho de 2026), que aprova as tabelas de referência de preços aplicáveis à publicitação das operações aprovadas no âmbito dos fundos europeus e concretiza, no seu artigo 2.º, o âmbito de aplicação desse regime, fixando os critérios de elegibilidade das publicações periódicas habilitadas a realizar essa publicitação.
Nesse sentido, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 263-B/2026/1, são elegíveis as publicações periódicas de informação geral, registadas como tal na Entidade Reguladora para a Comunicação Social, não distribuídas exclusivamente a título gratuito e não abrangidas pelas exclusões previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, na sua redação atual, ficando, por conseguinte, fora do âmbito da lista as publicações classificadas como de informação especializada, qualquer que seja a respetiva área temática.
Atendendo à necessidade de aprovação urgente do presente despacho, a lista dele constante corresponde às publicações que, de acordo com o conhecimento do respetivo emissor, com base na informação pública disponível, preenchem cumulativamente os requisitos de elegibilidade acima enunciados.
A lista ora aprovada não tem, por isso, caráter necessariamente exaustivo do universo de publicações periódicas que, à luz dos critérios da Portaria n.º 263-B/2026/1, possam ser consideradas jornais nacionais para efeitos do artigo 39.º-A do Decreto-Lei n.º 5/2023.
A presente lista, nos termos da Portaria n.º 263-B/2026, não dispensa a entidade pública contratante de proceder à verificação da elegibilidade das publicações periódicas selecionadas para realização das publicações.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 39.º-A do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual, e em aplicação dos critérios de elegibilidade fixados no artigo 2.º da Portaria n.º 263-B/2026/1, de 15 de junho, determino:
1 - Integram, no ano de 2026, a lista de jornais nacionais a que se refere o n.º 4 do artigo 39.º-A do Decreto-Lei n.º 5/2023 as publicações periódicas constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - A lista referida no número anterior pode ser atualizada durante o ano de 2026, mediante inclusão de outras publicações periódicas que demonstrem preencher cumulativamente os requisitos aplicáveis.
3 - Para efeitos do número anterior, a entidade proprietária ou editora da publicação periódica pode, a todo o tempo, apresentar à Estrutura de Missão para a Comunicação Social (#PortugalMediaLab) pedido de inclusão na lista, acompanhado dos elementos necessários à demonstração do preenchimento dos requisitos aplicáveis.
4 - A #PortugalMediaLab pode solicitar esclarecimentos ou elementos complementares necessários à verificação dos requisitos previstos no número anterior, tomando como referência, com as necessárias adaptações, os elementos declarativos previstos no n.º 7 do artigo 2.º da Portaria n.º 263-B/2026/1.
5 - A publicação periódica é incluída na lista quando se encontre demonstrado, com base nos elementos apresentados, o preenchimento cumulativo de todos os requisitos aplicáveis.
6 - Os jornais locais ou regionais referidos na alínea a), do n.º 1, do artigo 39.º-A do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, são todos os registados na ERC como publicações periódicas regionais que, cumulativamente, cumpram os critérios referidos no n.º 5, do artigo 2.º da Portaria n.º 263-B/2026/1, de 15 de junho.
7 - A verificação dos critérios referidos no número anterior compete à entidade promotora da publicação dos anúncios.
8 - A inclusão de novas publicações na lista é efetuada mediante despacho de atualização.
27 de julho de 2026. - O Diretor, Sérgio António Gomes da Silva.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Lista de jornais nacionais para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 39.º-A do Decreto-Lei n.º 5/2023, na sua redação atual
Denominação | Suporte | Conteúdo | Periodicidade | Número de registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social |
Correio da Manhã | Papel e Digital | Informação geral | Diária | 106585 |
Diário de Notícias | Papel e Digital | Informação geral | Diária | 101326 |
Expresso | Papel e Digital | Informação geral | Semanal | 101101 |
Jornal de Notícias | Papel e Digital | Informação geral | Diária | 104341 |
Nascer do Sol | Papel e Digital | Informação geral | Semanal | 125004 |
Observador | Digital | Informação geral | Diária | 126302 |
Público | Papel e Digital | Informação geral | Diária | 114410 |
320030373
