Esclarece que, em harmonia com o § 4.º do artigo 8.º do decreto n.º 17555, são admissíveis a registo os créditos hipotecários afectos às reservas matemáticas das sociedades de seguros, devendo êste registo ser feito por averbamento às respectivas inscrições hipotecárias
Determina que os oficiais com o curso do estado maior, fazendo serviço na 3.ª Direcção Geral do Ministério da Guerra e nos quartéis generais das regiões e governos militares, que já tenham feito tempo de serviço como majores nas suas unidades, sejam dispensados da obrigação de novamente o prestarem como tenentes-coronéis
Autoriza a Companhia Geral de Crédito Predial Português a emitir 100000 obrigações prediais em títulos de uma, cinco, dez e vinte obrigações do valor nominal de 90$00 cada uma e na importância total de 9000000$00, da taxa do juro de 6 por cento, pagável aos trimestres
Extingue o Tribunal Superior Privativo dos Indígenas da colónia de Moçambique, passando as suas atribuïções para o Tribunal da Relação de Lourenço Marques
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Autónoma de Justiça e Cultos
Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio