Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 39151, que transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre créditos a favor de vários Ministérios
Altera a redacção do artigo 127.º do Código Administrativo - Considera legais, para todos os efeitos, as despesas realizadas pelas juntas de turismo que se compreendam nas atribuições das câmaras municipais e respeitem a gerências cujas contas ainda não tenham sido julgadas
Torna aplicável aos réus a que se referem os §§ 1.º e 2.º do artigo 396.º do Código de Justiça Militar, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 36463, o preceito do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 14580 (não comparência de co-réus na audiência de julgamento)
Isenta da percentagem a que se refere a alínea b) da Portaria n.º 13553 o óleo de linhaça estandolizado ou fervido, classificado pelo artigo 390-A da pauta de importação - Dá nova redacção à alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 11645, que fixa as taxas a cobrar sobre as sementes oleaginosas, óleos vegetais não comestíveis, óleos hidrogenados e sebos importados no País - Revoga a Portaria n.º 13554