Inclui um lugar de ergoterapeuta no mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Hospital Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 12720
Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas terem execução, observadas as disposições da presente portaria, os artigos 1.º a 20.º da Lei n.º 2030, o Decreto n.º 37758 e a Lei n.º 2063 (expropriações por utilidade pública)
Dá nova redacção aos artigos 17.º do Decreto-Lei n.º 35611 (aplicação dos valores das instituições de previdência social) e 38.º e 40.º do Decreto n.º 20944 (Regulamento das Associações Mutualistas)
Emitente:
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DRE
Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça