Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026, de 19 de junho, que autoriza a realização da despesa e doação de equipamentos para cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português no âmbito do apoio à Ucrânia, no ano de 2026.
«O tribunal pode valorar as declarações para memória futura prestadas nas fases de inquérito ou de instrução (com cumprimento do disposto no artigo 134.º, n.º 2, do Código de Processo Penal), por testemunha que seja vítima de crime de violência doméstica que tenha em relação ao arguido algum dos vínculos previstos no artigo 134.º, alíneas a) e b), do Código de Processo Penal e que, chamada a julgamento, recusa o depoimento depois de advertida nos termos do n.º 2 do mesmo normativo».