Relacionados
Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2026
Portugal tem vindo a prestar apoio à Ucrânia, na sequência da sua invasão pelas Forças Armadas russas, com o objetivo de reforçar as capacidades e a resiliência das Forças Armadas ucranianas, contribuindo para a defesa da sua integridade territorial e soberania, bem como para a proteção da população civil perante a agressão militar em curso. Este apoio compreende diversos tipos de assistência, designadamente o fornecimento de equipamento militar e de outros meios destinados a apoiar o esforço de guerra da Ucrânia.
Em 2026, no âmbito do contributo de Portugal para o Compromisso de Washington, designadamente no que respeita à componente desse contributo a concretizar no quadro da Base Tecnológica e Industrial de Defesa (BTID), foi autorizada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026, de 19 de junho, a realização, no corrente ano, de despesa até ao montante global máximo de 130 424 476,00 €, que inclui o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Considerando que, para além da concretização através da BTID, Portugal reúne condições para promover outros tipos de apoios à Ucrânia, é necessário proceder à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026, de 19 de junho.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 148.º e 150.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, e da alínea f) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026, de 19 de junho, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a realização da despesa e a doação de equipamentos letais e não letais, bem como outros bens móveis do domínio público ou privado do Estado, no estado de conservação em que se encontrem, com registo militar ou civil, pertencentes às Forças Armadas portuguesas, ou a entidades sob tutela do Ministério da Defesa Nacional, no ano de 2026, no montante global máximo de 207 365 000,00 €, que inclui o IVA à taxa legal em vigor, para cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.
2 - [...]
a) Acolhimento de Feridos;
b) [Anterior alínea a).]
c) Aquisições conjuntas;
d) [Anterior alínea b).]
e) Comprehensive Assistance Package NATO (CAP UKR NATO);
f) [Anterior alínea c).]
g) [Anterior alínea d).]
h) [Anterior alínea e).]
i) [Anterior alínea f).]
j) Drones Coalition;
k) Fundo Internacional para a Ucrânia (IFU - International Fund for Ukraine);
l) Information Technology Coalition (IT Coalition);
m) Iniciativa Chéquia;
n) [Anterior alínea g).]
o) [Anterior alínea h).]
p) Maintenance, Repair & Overhaul (MRO) e upgrade de viaturas e plataformas;
q) [Anterior alínea i).]
r) Munições;
s) Nomeação de recursos humanos especializados para cargos em estruturas dedicadas da NATO, especialmente vocacionados para a cooperação, assistência, formação ou treino em apoio à Ucrânia;
t) Outros, nos quadros bilaterais, União Europeia e Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), multilaterais, no âmbito das políticas em curso;
u) [Anterior alínea j).]
v) Protocolos e contratos entre governos;
w) Ressarcimento de equipamentos a doar.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, por contrapartida de verbas do capítulo 60 - Despesas Excecionais, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, do orçamento do Ministério das Finanças.
4 - Estabelecer que os montantes referentes aos encargos resultantes da presente resolução são integralmente executados no ano de 2026.
5 - Estatuir que o montante resultante do processo de ressarcimento pelas doações realizadas é inscrito no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, no ano de 2026, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, que aprova a Lei de Programação Militar, para o reequipamento das Forças Armadas portuguesas, contribuindo para a edificação e reforço das suas capacidades.
6 - [Anterior n.º 5.]
7 - [Anterior n.º 6.]»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de setembro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119949595
