De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 376/84, do Ministério da Administração Interna, que aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 1984
De terem sido rectificados o Despacho Normativo n.º 178/84, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação, que descongela a admissão de pessoal para a Universidade Nova de Lisboa, e a Portaria n.º 989/84, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde, que altera o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Lisboa na parte referente a pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 29 de Dezembro de 1984
De ter sido rectificada a Resolução n.º 12/84/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o orçamento da Assembleia Regional para 1985, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 1984
De ter sido rectificada a declaração de transferência de verbas do ex-Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, no montante de 25500 contos, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 294, de 21 de Dezembro de 1984
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 36/84/A, da Região Autónoma dos Açores, que regulamenta a exploração de jogos em máquinas tipo flipper, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 1984
De ter sido rectificada a Portaria n.º 873/84, do Ministério da Educação, que autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em Filosofia do Conhecimento, Filosofia Medieval e Filosofia Social e Política, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 24 de Novembro de 1984
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério do Equipamento Social, no montante de 211243 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 1984
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Agricultura, no montante de 181010 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 1984
De ter sido rectificada a Portaria n.º 960/84, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde, que altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente ao pessoal dirigente e pessoal técnico superior - pessoal médico -, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 24 de Dezembro de 1984
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério das Finanças e do Plano, no montante de 3244382 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 283, de 7 de Dezembro de 1984
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Justiça, no montante de 4179 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 29 de Dezembro de 1984
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Agricultura no montante de 3998000 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 16 de Novembro de 1984
De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto Regulamentar n.º 59/84, do Ministério do Equipamento Social, que sujeita a servidão radioeléctrica e bem assim a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Castelo Branco e Proença-a-Nova, numa distância de 40,620 km, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 1984
De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 288/84, dos Ministérios da Agricultura, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida, que estabelece as características a que devem obedecer as farinhas destinadas à panificação e a outros fins, as sêmolas utilizadas no fabrico de massas alimentícias e para usos culinários, bem como regula a sua comercialização, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 1984
De ter sido rectificada a Portaria n.º 31-B/85, do Ministério do Comércio e Turismo, que fixa os preços máximos, por tonelada, à porta da fábrica, sobre vagão outro meio de transporte, das farinhas de trigo destinadas à indústria de panificação, da sêmola de farinha destinada à indústria de massas alimentícias e da sêmea de trigo, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 4-B/85, do Ministério do Comércio e Turismo, que fixa os preços máximos de venda ao público do pão de trigo fabricado com farinha dos tipos 75, 95 e 115, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Justiça, no montante de 9754 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1985
De ter sido rectificada a Portaria n.º 31-A/85, do Ministério do Comércio e Turismo, que sujeita ao regime de preços máximos e vigiados os diversos tipos de farinha, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985
De ter sido rectificada a Portaria n.º 844/84, do Ministério do Mar, que aprova o Regulamento de Classificação de Serviço de Pessoal das Administrações e Juntas Autónomas dos Portos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 2 de Novembro de 1984
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 44/84/A, da Região Autónoma dos Açores, que reestrutura a Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 282, de 6 de Dezembro de 1984
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/85, dos Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, que altera a redacção do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho, que permite a suspensão judicial a quaisquer execuções ou processos de falência sempre que apresentada à PAREMPRESA pelas empresas em causa a candidatura à outorga de um acordo de assistência aquela aceite e se comprove tal aceitação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 20/85, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social, que institui um esquema de seguro de desemprego integrado no regime geral da Segurança Social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1985
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