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Ato Original
Edital n.º 1204/2026
Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Infraestrutura Ambiental e Gestão de Resíduos
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º e no artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, o Despacho de Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Infraestrutura Ambiental e Gestão de Resíduos, Frederico Guilherme Oliveira Bastos, proferido a 14 de agosto de 2026, cuja cópia se anexa.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt/balcao-de-servicos/balcao-virtual/avisos-e-editais e no Diário da República, 2.ª série.
16 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. Mário Passos.
Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Infraestrutura Ambiental e Gestão de Resíduos
Atendendo:
Ao Regime Jurídico das Autarquias Locais, estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, doravante e por brevidade RJAL, Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e adaptado à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, ao Código do Procedimento Administrativo, doravante e por brevidade CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, os quais preveem a instituição da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumento privilegiado de gestão, visando a redução de circuitos e agilização de procedimentos e prazos de execução, em ordem a uma gestão mais célere, desburocratizada e eficaz;
Ao disposto no n.º 8 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, que estabelece medidas de modernização administrativa;
Ao disposto no n.º 3 do artigo 44.º do CPA, o qual contém uma norma de habilitação genérica que estabelece a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária, por parte dos órgãos competentes relativamente ao seu imediato inferior hierárquico, e que, não obstante, o n.º 1 do artigo 46.º prevê ainda que o delegante pode autorizar o delegado a subdelegar, salvo disposição legal em contrário;
Ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º do CPA que determina que o poder de direção do procedimento cabe ao órgão competente para a decisão final, sem prejuízo de delegação em inferior hierárquico seu, salvo disposição legal, regulamentar ou estatutária em contrário ou quando a isso obviarem as condições de serviço ou outras razões ponderosas, invocadas fundamentadamente no procedimento concreto ou em diretiva interna respeitante a certos procedimentos, nos termos do n.º 2 do presente artigo;
Considerando:
Que o Município de Vila Nova de Famalicão está ao serviço do cidadão, devendo orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da comunicação eficaz e transparente e da simplicidade, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos, ao abrigo da alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
Que razões de economia, eficácia e eficiência conduziram à alteração ao modelo de Estrutura Orgânica, a qual foi aprovada pela Assembleia Municipal, em sessão extraordinária, realizada em 8 de maio de 2026, e sob proposta da Câmara Municipal, em reunião de 23 de abril de 2026;
Que em conformidade com o Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, foi aprovado e publicado, no Diário da República, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Vila Nova de Famalicão, doravante e por brevidade ROSM, sob o Regulamento n.º 923/2026, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2026, que estabelece a organização interna, funcionamento e modelo de governação dos serviços municipais da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão;
O teor do Edital n.º 1736/2025, Diário da República n.º 215/2025, Série II, Parte H, de 6 de novembro de 2025, relativo à delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente;
O teor do Edital n.º 1825, Diário da República, n.º 223/2025, Série II, Parte H, de 18 de novembro de 2025, no âmbito da delegação e subdelegação de competências nos Vereadores da Câmara Municipal, o qual materializa o Despacho n.º 25/2025, de 29 de outubro, proferido na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, procedendo à distribuição de pelouros;
Nestes termos:
1 - Considerando o teor do Despacho n.º 25/2026, de 16 de julho, publicado sob a forma de Aviso n.º 20038/2026/2, Diário da República n.º 155/2026, Série II, Parte H, de 12 de agosto, nomeando em regime de substituição para o cargo de Chefe da Divisão de Infraestrutura Ambiental e Gestão de Resíduos, doravante e por brevidade DIAGR, Frederico Guilherme Oliveira Bastos;
2 - Considerando que a DIAGR detém as competências funcionais descritas nos artigos 16.º, 17.º, 47.º, 48.º, 49.º e 50.º do ROSM do Município de Vila Nova de Famalicão;
3 - Pelo exposto, nos termos da legislação supramencionada, e sem desconsiderar as competências genéricas atribuídas aos titulares de cargos dirigentes pelo artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e no uso dos elencados poderes legais e das competências que me foram conferidas pelo Edital n.º 1825, Diário da República, n.º 223/2025, Série II, Parte H, de 18 de novembro de 2025, subdelego, nas áreas de atuação, funções e tarefas da DIAGR as seguintes competências:
3.1 - Sendo autorizada a subdelegação nesta matéria, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, a assinatura de correspondência ou de expediente necessária à mera instrução dos processos assim como de toda a documentação referente aos procedimentos previamente autorizados, e outras diligências instrutórias ou procedimentais, no âmbito dos processos e do normal desenvolvimento das funções sob a responsabilidade da respetiva unidade orgânica, por qualquer canal de correspondência, nomeadamente por correio postal, correio eletrónico da unidade orgânica ou geral do Município de Vila Nova de Famalicão, bem como plataformas eletrónicas, salvo quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública ou equiparados, em processos relacionados com consultas a entidades externas no âmbito de procedimentos de licenciamento ou autorização administrativa e quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros.
3.2 - O poder de direção dos procedimentos nas áreas, funções e tarefas que foram cometidas à unidade orgânica que dirige, salvo disposição legal, regulamentar ou estatutária em contrário ou quando a isso obviarem as condições de serviço ou outras razões ponderosas, invocadas fundamentadamente no procedimento concreto ou em diretiva interna respeitante a certos procedimentos, podendo este encarregar inferiores hierárquicos/trabalhadores seus, como gestores do procedimento, para a realização de diligências instrutórias específicas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 55.º do CPA.
3.3 - São também objeto de subdelegação as seguintes competências:
a) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
b) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal.
3.4 - No domínio da gestão e direção de recursos humanos, são objeto de subdelegação as seguintes competências por forma a agilizar procedimentos:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas aos trabalhadores afetos a unidade orgânica;
c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas.
3.5 - São ainda objeto de subdelegação as seguintes competências:
a) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;
b) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
c) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
d) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
e) Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante;
f) Proceder à audiência prévia dos interessados no procedimento, nos termos do CPA, no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
g) Solicitar elementos, documentos ou informações indispensáveis ao andamento e à conclusão dos processos que corram termos na unidade orgânica que dirige;
h) Ordenar o arquivamento de processos, nomeadamente, por deficiência de instrução ou falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerentes, se estes não procederem à regularização dos mesmos, depois de notificados nos termos legais;
i) Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente prestar esclarecimentos sobre o andamento dos processos, facultar informações e remeter os elementos solicitados;
j) Autorizar pedidos de averbamento de processos, licenças ou autorizações em nome de novos titulares.
3.6 - Mais subdelego as seguintes competências:
a) Assegurar as competências previstas no ROSM, inerentes à atividade gestionária no âmbito da respetiva unidade orgânica;
b) Instruir processos no âmbito das competências da unidade orgânica que dirige, nomeadamente pedido de elementos em fase de saneamento e apreciação liminar, solicitar esclarecimentos e informações necessárias ao bom andamento dos processos, bem como notificar e ouvir os interessados;
c) Praticar os atos necessários ao exercício das competências subdelegadas para decidir sobre o saneamento e apreciação liminar, a suspensão do procedimento, a prorrogação por uma única vez de prazos para a prática de atos ou entrega de elementos, a promoção da consulta às entidades que, nos termos da Lei, se devam pronunciar e a extinção de procedimentos, verificação de implantações, emitir ou mandar emitir certidões e cópias de documentos;
d) Proceder à determinação da respetiva execução dos atos previstos na presente subdelegação, se aplicável, nos termos dos artigos 175.º e seguintes do CPA;
e) Responder às reclamações e outras comunicações apresentadas, nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
f) As competências atribuídas pelo n.º 6 do artigo 88.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na sua redação atual, para a emissão de certidões de dívida cometidas ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual;
g) A competência, em sede do disposto no Código Regulamentar de Taxas Municipais, na parte diretamente aplicável à atividade do seu serviço, para a notificação da liquidação da taxa, conforme artigo 24.º, e decidir sobre o pagamento da taxa em prestações, atento o n.º 2 do artigo 30.º;
h) As competências decorrentes do artigo 18.º, artigo 83.º e artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, em matéria de gestão de resíduos;
i) As competências previstas na alínea a), n.º 5, do artigo 33.º e na alínea a), n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, em matéria da Lei da Água;
j) A competência prevista no n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, no que concerne à titularidade de Recursos Hídricos;
k) As competências, conforme previsto no n.º 1 do artigo 121.º, n.º 1 do artigo 125.º, n.º 1 do artigo 126.º, no n.º 1 do artigo 127.º, artigo 128.º, artigo 129.º, artigo 130.º, artigo 131.º, artigo 132.º, artigo 135.º, artigo 136.º, artigo 137.º, artigo 140.º, artigo 147.º, n.os 5, 6 e 7 do artigo 155.º, n.º 2 do artigo 156.º, n.º 1 do artigo 157.º, artigo 158.º, artigo 159.º, artigo 161.º, e n.º 5 do artigo 168.º do Código Regulamentar de Ambiente, em matéria de gestão de resíduos urbanos.
l) As competências e poderes conferidos nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º, n.º 2 do artigo 5.º, n.os 2 e 4.º do artigo 6.º, n.os 1 e 2 do artigo 7.º, n.os 1 e 5 do artigo 8.º, artigo 10.º, n.º 5.º do artigo 11.º, n.º 5 do artigo 12.º, n.º 1 do artigo 27.º, artigo 29.º e n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, em matéria de Regulamento Geral do Ruído.
4 - Nos termos do artigo 20.º do Regulamento n.º 923/2026, o subdelegado fica obrigado a informar o delegante por escrito, com periodicidade quinzenal, sobre o exercício das competências ora conferidas.
5 - Sem prejuízo do poder legal de avocação, a presente subdelegação é válida enquanto durar a substituição do dirigente.
6 - O presente despacho ratifica todos os atos administrativos que tenham, entretanto, sido praticados pelo trabalhador acima mencionado, no âmbito dos poderes agora subdelegados, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º e do n.º 3 do artigo 164.º do CPA.
7 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a 17 de julho de 2026.
Dê-se conhecimento deste despacho e proceda-se à divulgação a todos os serviços municipais, bem como efetue-se a devida publicidade, com o cumprimento das formalidades legais, com vista à publicação do presente na página eletrónica do Município e no Diário da República, nos termos e para os efeitos do regime fixado pelo n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º do CPA.
320044541
