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Ato Original
Edital n.º 1310/2026
«Projeto de Regulamento Municipal de Bolsas de Capacitação e Formação para Jovens do Município de Boticas»
Guilherme Pires, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público e faz saber a todos os interessados que, de acordo com o estabelecido nas disposições conjugadas das alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, durante o período de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República, é submetido a apreciação pública o Projeto de Regulamento Municipal de Bolsas de Capacitação e Formação para Jovens do Município de Boticas.
O referido Projeto de Regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal, em reunião realizada em 17 setembro de 2026, encontrando-se disponível para consulta nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Boticas, durante o período normal de funcionamento, bem como no sítio eletrónico do Município.
Mais se informa que os interessados podem dirigir, por escrito, as suas sugestões, reclamações ou observações ao Presidente da Câmara Municipal, que delas dará conhecimento à Câmara Municipal, podendo as mesmas ser remetidas por correio eletrónico ou entregues nos serviços de atendimento, durante o período normal de expediente.
Para conhecimento geral, publica-se o presente edital, que será divulgado no sítio eletrónico do Município de Boticas e nos demais locais de estilo.
6 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Guilherme Pires.
Projeto de Regulamento Municipal de Bolsas de Capacitação e Formação para Jovens do Município de Boticas
Nota justificativa
A educação, a formação e a aquisição de competências constituem fatores essenciais ao desenvolvimento económico, social e cultural das comunidades, assumindo particular relevância nos territórios do interior, onde a qualificação da população jovem e a sua fixação constituem importantes desafios.
O Município de Boticas, enquanto território do interior, enfrenta acrescidas dificuldades no acesso ao ensino superior, designadamente em razão da distância aos principais centros urbanos e às instituições de ensino superior, não dispondo o concelho de uma instituição universitária que permita aos seus jovens frequentar localmente a generalidade das formações de nível superior.
Esta realidade implica, para muitos jovens e respetivas famílias, a necessidade de deslocação e, frequentemente, de permanência fora do concelho durante o período de frequência do ensino superior, com os inerentes encargos de transporte, alojamento, alimentação e demais despesas associadas.
Neste contexto, o Município de Boticas entende que a criação de um mecanismo municipal de incentivo à formação e capacitação dos jovens constitui uma medida de relevante interesse público, contribuindo para acautelar a igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino superior, independentemente das condicionantes territoriais próprias de um concelho do interior.
O Município reconhece os jovens como um recurso fundamental para o desenvolvimento do concelho e entende o investimento na sua formação e qualificação como uma aposta estratégica na valorização do território, na criação de oportunidades e na futura fixação de população jovem e qualificada.
Nesse sentido, pretende criar a Bolsa de Capacitação e Formação para Jovens do Município de Boticas, enquanto instrumento de incentivo à frequência e conclusão de formação de nível superior, contribuindo para atenuar os encargos associados à frequência do ensino superior e para reforçar as condições de acesso e permanência dos jovens nesse percurso formativo.
A Bolsa de Capacitação e Formação assume natureza de incentivo à formação e qualificação, não revestindo caráter assistencial ou de apoio social, não estando a sua atribuição dependente da situação económica, patrimonial ou financeira do candidato ou do seu agregado familiar.
O acesso à bolsa assenta em critérios objetivos relacionados com a idade, a residência, a ligação territorial ao Município de Boticas, a frequência de formação de nível superior e a progressão no respetivo percurso académico.
Para reforçar a ligação dos jovens ao Município e proporcionar uma experiência de contacto com a Administração Municipal, a bolsa integra uma Componente Municipal de Capacitação, a desenvolver, preferencialmente, em áreas relacionadas com o curso frequentado pelo beneficiário e de acordo com as necessidades e possibilidades dos serviços municipais.
A presente iniciativa regulamentar pretende, assim, contribuir para a promoção de uma maior igualdade de oportunidades, apoiar a qualificação dos jovens do concelho, reforçar a sua ligação ao território e criar condições que favoreçam a sua futura fixação em Boticas.
A presente iniciativa regulamentar enquadra-se nas atribuições do Município em matéria de educação, formação e promoção do desenvolvimento local e encontra fundamento no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente nota justificativa explicita as razões que fundamentam a adoção do presente Regulamento e a ponderação dos encargos e benefícios associados à sua aplicação.
Os encargos financeiros decorrentes da aplicação do presente Regulamento representam um acréscimo face aos encargos atualmente suportados pelo Município com as bolsas de estudo em vigor, em resultado do reforço do valor do apoio e do alargamento do universo de potenciais beneficiários. Não obstante esse acréscimo, a medida considera-se adequada e justificada face ao atual contexto económico e ao aumento dos encargos associados à frequência do ensino superior, assumindo o Município a opção de reforçar o apoio à formação e qualificação dos jovens e de contribuir para assegurar condições de maior igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino superior.
O início do procedimento de elaboração do presente Regulamento foi autorizado por deliberação da Câmara Municipal de Boticas, tomada em 6 de agosto de 2026, tendo o respetivo início e objeto sido publicitados por Edital e no sítio institucional do Município de Boticas, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.
O projeto de Regulamento foi posteriormente submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, através do Edital n.º …/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º …, de …de …de 2026.
Concluído o procedimento de consulta pública e cumpridas as demais formalidades legalmente previstas, o projeto de Regulamento é submetido à apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Boticas, em reunião de …/…/2026, para posterior submissão à aprovação da Assembleia Municipal, em sessão de …/…/2026, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no exercício das competências previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é aprovado o presente Regulamento:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as condições de acesso, atribuição, renovação e pagamento da Bolsa de Capacitação e Formação para Jovens do Município de Boticas, destinada a jovens com ligação ao Município que ingressem ou frequentem formação de nível superior.
2 - Podem ser abrangidos os seguintes ciclos de estudos:
a) Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP);
b) Licenciatura;
c) Mestrado, incluindo mestrado integrado;
d) Doutoramento;
e) Pós-graduação, quando reconhecida ou acreditada nos termos legalmente aplicáveis.
3 - São igualmente abrangidos os alunos inscritos em instituições de ensino superior portuguesas que realizem períodos de mobilidade, intercâmbio ou formação no estrangeiro integrados no respetivo percurso académico.
4 - Podem ainda ser abrangidos alunos que frequentem instituições de ensino superior estrangeiras, desde que o curso e a instituição sejam legalmente reconhecidos ou acreditados no respetivo país e sejam cumpridos os demais requisitos previstos no presente Regulamento.
5 - A bolsa constitui um incentivo municipal à formação, qualificação e capacitação dos jovens.
6 - A atribuição da bolsa não depende da situação económica, patrimonial ou financeira do candidato ou do seu agregado familiar, designadamente do respetivo rendimento ou património, sem prejuízo do cumprimento da condição de regularização tributária e contributiva prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º
Artigo 3.º
Finalidades
A Bolsa de Capacitação e Formação tem como finalidades:
a) Incentivar a frequência e conclusão de formação de nível superior;
b) Promover a qualificação e capacitação dos jovens;
c) Contribuir para o desenvolvimento de competências pessoais, académicas e profissionais;
d) Apoiar a redução dos encargos associados à frequência do ensino superior;
e) Promover o contacto dos jovens com a Administração Municipal;
f) Criar oportunidades de aquisição de experiência em contexto municipal;
g) Reforçar a ligação dos jovens ao Município de Boticas;
h) Favorecer a aproximação dos jovens ao mercado de trabalho;
i) Contribuir para a futura fixação de jovens qualificados no concelho;
j) Promover o desenvolvimento e valorização do capital humano do Município.
Artigo 4.º
Princípios
1 - A atribuição das bolsas rege-se pelos princípios da igualdade, imparcialidade, transparência, objetividade, proporcionalidade, justiça, boa administração e prossecução do interesse público.
2 - A atribuição das bolsas depende da verificação dos requisitos previstos no presente Regulamento e da existência de dotação orçamental aprovada para o efeito.
3 - A insuficiência da dotação orçamental para atribuição do valor máximo individual da bolsa não determina a exclusão dos candidatos elegíveis, sendo o valor da bolsa ajustado nos termos do artigo 15.º
CAPÍTULO II
BENEFICIÁRIOS E CONDIÇÕES DE ACESSO
Artigo 5.º
Beneficiários
1 - Podem candidatar-se à Bolsa de Capacitação e Formação os jovens que reúnam cumulativamente as condições de acesso previstas no artigo 6.º
2 - Consideram-se beneficiários, para efeitos do presente Regulamento, os candidatos a quem seja atribuída a bolsa nos termos do Capítulo IV.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se à Bolsa de Capacitação e Formação os jovens que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou inferior a 25 anos à data da apresentação da candidatura;
b) Tenham domicílio fiscal no Município de Boticas há mais de três anos;
c) Se encontrem recenseados há mais de três anos numa das freguesias do Município de Boticas, quando legalmente aplicável;
d) Se encontrem matriculados e a frequentar, no ano letivo a que respeita a candidatura, um curso de ensino superior elegível nos termos do presente Regulamento;
e) Cumpram os requisitos de progressão académica previstos no presente Regulamento, quando aplicáveis;
f) Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social e o Município de Boticas;
g) Não se encontrem abrangidos por qualquer outra causa de exclusão prevista no presente Regulamento.
2 - Para efeitos da alínea f) do número anterior, a situação tributária e contributiva é aferida exclusivamente em relação ao candidato, não sendo considerada a situação dos pais, representantes legais ou demais elementos do agregado familiar.
3 - A candidatura e a atribuição da Bolsa de Capacitação e Formação não dependem da situação económica, financeira ou patrimonial do candidato ou do seu agregado familiar, nem da apresentação ou análise de declaração de rendimentos para efeitos de avaliação económica.
4 - A titularidade de graus académicos anteriormente obtidos não constitui, por si só, impedimento à candidatura ou à atribuição da bolsa, nos termos do artigo 7.º
5 - A atribuição da bolsa está sujeita ao limite máximo de duração previsto no artigo 24.º
Artigo 7.º
Titularidade de grau académico
1 - A titularidade de um ou mais graus académicos anteriormente obtidos não constitui impedimento à candidatura ou à atribuição da Bolsa de Capacitação e Formação, desde que o candidato frequente uma formação abrangida pelo presente Regulamento e cumpra os demais requisitos aplicáveis.
2 - A atribuição da bolsa fica, em qualquer caso, sujeita ao limite máximo de seis anos letivos, consecutivos ou interpolados, nos termos previstos no artigo 24.º, independentemente dos graus académicos anteriormente obtidos, da mudança de curso ou da mudança de instituição de ensino superior.
3 - O candidato deve identificar, na candidatura, os graus académicos anteriormente obtidos e a formação que se encontra a frequentar.
Artigo 8.º
Mudança de curso
1 - A mudança de curso ou de instituição de ensino superior não impede a manutenção ou renovação da bolsa, desde que o beneficiário continue a reunir os demais requisitos previstos no presente Regulamento.
2 - A mudança de curso deve ser comunicada ao Município, no prazo de 10 dias úteis, mediante apresentação de comprovativo da nova inscrição.
3 - A mudança de curso não determina a reiniciação ou o prolongamento da contagem do período máximo de atribuição da bolsa.
4 - Para efeitos do limite máximo previsto no artigo 24.º, são contabilizados todos os anos letivos em que o aluno tenha beneficiado da bolsa, independentemente do curso ou instituição frequentados.
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA
Artigo 9.º
Abertura do procedimento
1 - A abertura do procedimento de candidatura é determinada anualmente pela Câmara Municipal.
2 - O procedimento é publicitado através dos meios de comunicação institucional do Município.
3 - O aviso de abertura deve indicar, designadamente:
a) O prazo para apresentação das candidaturas;
b) O valor máximo individual da bolsa;
c) A documentação necessária;
d) O período de realização da Componente Municipal de Capacitação;
e) As condições de realização da referida componente;
f) A dotação orçamental aprovada para o financiamento das bolsas;
g) Os demais elementos considerados necessários.
Artigo 10.º
Candidatura
1 - A candidatura é apresentada nos termos e dentro do prazo estabelecido no aviso de abertura.
2 - Cada candidato pode apresentar uma candidatura por ano letivo.
3 - A candidatura deve ser acompanhada dos documentos previstos no artigo seguinte.
Artigo 11.º
Documentos
1 - A candidatura deve ser instruída, designadamente, com:
a) Documento de identificação válido do candidato, para efeitos de confirmação da sua identidade e dos elementos necessários à instrução da candidatura;
b) Documento comprovativo do domicílio fiscal;
c) Comprovativo do recenseamento, quando legalmente aplicável;
d) Comprovativo de matrícula ou inscrição no estabelecimento de ensino;
e) Comprovativo do curso e ano de frequência;
f) Comprovativo da progressão ou transição académica, quando aplicável;
g) Comprovativo dos graus académicos anteriormente obtidos;
h) Declaração de aceitação da Componente Municipal de Capacitação;
i) Declaração relativa a eventual mudança de curso ou de instituição de ensino superior;
j) Outros documentos que se revelem necessários à verificação dos requisitos.
2 - Nos casos de mobilidade ou formação no estrangeiro, deve ser apresentado documento comprovativo da respetiva integração no percurso académico.
3 - Nos casos de frequência de instituição de ensino superior estrangeira, deve ser apresentado documento comprovativo do reconhecimento ou acreditação da instituição e do curso nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 12.º
Suprimento de deficiências
1 - Quando a candidatura não se encontre devidamente instruída, o candidato é notificado para suprir as deficiências no prazo que lhe for fixado.
2 - O não suprimento das deficiências dentro do prazo estabelecido determina o arquivamento ou a exclusão da candidatura, conforme aplicável.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
Artigo 13.º
Verificação das condições
1 - Compete aos serviços municipais verificar o cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento.
2 - A verificação incide, designadamente, sobre a idade, a residência, a ligação territorial ao Município, a frequência do curso, a progressão académica e as demais condições regulamentares.
3 - Consideram-se elegíveis os candidatos que cumpram todos os requisitos previstos no presente Regulamento, sem prejuízo das situações excecionais nele previstas.
Artigo 14.º
Número de bolsas e dotação orçamental
1 - Para cada ano letivo é prevista, no orçamento municipal, uma dotação orçamental destinada ao financiamento das Bolsas de Capacitação e Formação.
2 - Não é estabelecido um número máximo de bolsas a atribuir.
3 - São abrangidos todos os candidatos que cumpram os requisitos previstos no presente Regulamento.
4 - A dotação orçamental constitui o limite máximo da despesa municipal a realizar com a atribuição das bolsas.
5 - Não há lugar à exclusão ou ordenação dos candidatos em função da insuficiência da dotação para atribuição do valor máximo individual, sendo essa insuficiência refletida exclusivamente no valor da bolsa, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 15.º
Valor da bolsa
1 - Para o ano letivo de 2026/2027, o valor máximo da Bolsa de Capacitação e Formação é de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) por beneficiário.
2 - Quando a dotação orçamental seja suficiente para atribuir o valor máximo previsto no número anterior a todos os candidatos elegíveis, a cada beneficiário é atribuída uma bolsa no montante de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros).
3 - Quando a dotação orçamental não seja suficiente para atribuir 1.500,00 € a todos os candidatos elegíveis, o valor individual da bolsa é determinado pela divisão da dotação orçamental disponível pelo número de candidatos elegíveis, sendo o resultado arredondado aos cêntimos por defeito e atribuído em igual montante a todos os beneficiários.
4 - O valor individual resultante da aplicação do número anterior não pode exceder o valor máximo previsto no n.º 1.
5 - Nos anos letivos seguintes, o valor máximo da bolsa pode ser atualizado por deliberação da Câmara Municipal, até ao montante máximo de 2.000,00 € (dois mil euros), sem prejuízo da dotação orçamental aprovada para cada ano.
6 - A bolsa destina-se exclusivamente a apoiar a formação, capacitação e qualificação do beneficiário.
7 - O pagamento da bolsa rege-se pelo disposto no artigo 23.º
Artigo 16.º
Proposta de atribuição
1 - Concluída a verificação das candidaturas, os serviços municipais elaboram proposta identificando os candidatos elegíveis e os candidatos não elegíveis, com indicação dos respetivos fundamentos e do valor individual da bolsa calculado nos termos do artigo 15.º
2 - A proposta referida no número anterior é submetida a deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 17.º
Decisão
1 - Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a proposta prevista no artigo anterior, aprovando a lista dos candidatos elegíveis e o respetivo valor individual da bolsa, bem como o projeto de decisão relativo aos candidatos não elegíveis, com os respetivos fundamentos.
2 - A deliberação da Câmara Municipal quanto aos candidatos elegíveis e ao valor individual da bolsa constitui decisão final, não carecendo de posterior audiência dos interessados.
3 - Os candidatos não elegíveis são notificados do projeto de decisão, para efeitos de audiência prévia dos interessados, dispondo do prazo de 10 dias úteis, a contar da notificação, para se pronunciarem, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Decorrido o prazo previsto no número anterior e ponderadas as pronúncias eventualmente apresentadas, a Câmara Municipal profere decisão final quanto aos candidatos não elegíveis.
5 - O procedimento prossegue, quanto aos candidatos elegíveis, para efeitos de atribuição e pagamento da bolsa nos termos do presente Regulamento, independentemente da pendência da audiência prévia relativa aos candidatos não elegíveis.
6 - A decisão é publicitada através dos meios institucionais adequados, salvaguardando o cumprimento das regras aplicáveis à proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO V
COMPONENTE MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO
Artigo 18.º
Natureza
1 - A Bolsa de Capacitação e Formação integra uma Componente Municipal de Capacitação.
2 - A componente constitui uma oportunidade de contacto com os serviços municipais e de aquisição de experiência em contexto de trabalho.
Artigo 19.º
Duração
1 - A Componente Municipal de Capacitação tem, em regra, a duração de duas semanas.
2 - A sua realização é organizada tendo em consideração a disponibilidade do beneficiário, preferencialmente em época não letiva, e dos serviços municipais e, sempre que possível, a área de formação do beneficiário.
Artigo 20.º
Termo ou contrato-programa
1 - A realização da Componente Municipal de Capacitação pode ser formalizada através de termo de responsabilidade, protocolo ou contrato-programa, de acordo com a natureza da atividade.
2 - O instrumento deve definir, designadamente, o período, o local, as atividades a desenvolver, o horário e as demais condições aplicáveis.
Artigo 21.º
Direitos e deveres
1 - Constituem direitos do beneficiário:
a) Conhecer as atividades a desenvolver;
b) Receber orientação adequada durante a componente;
c) Ter acesso às condições necessárias à realização das atividades.
2 - Constituem deveres do beneficiário:
a) Cumprir as regras aplicáveis aos serviços municipais;
b) Cumprir os horários estabelecidos;
c) Respeitar os trabalhadores e demais pessoas com quem contacte;
d) Guardar sigilo sobre informações de natureza reservada a que tenha acesso;
e) Cumprir as atividades que lhe sejam atribuídas.
Artigo 22.º
Incumprimento
1 - O incumprimento injustificado da Componente Municipal de Capacitação pode determinar a suspensão ou o não pagamento das prestações ainda não vencidas da bolsa, sem prejuízo do disposto no artigo 27.º quanto ao cancelamento da bolsa nos casos de maior gravidade.
2 - A decisão deve ser devidamente fundamentada e proporcional à gravidade do incumprimento.
CAPÍTULO VI
PAGAMENTO, RENOVAÇÃO E INCUMPRIMENTO
Artigo 23.º
Pagamento
1 - A bolsa é paga em três tranches, nas datas definidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
2 - O pagamento fica condicionado à confirmação da manutenção dos requisitos de atribuição e, quando aplicável, à formalização da Componente Municipal de Capacitação.
3 - A falta de cumprimento das condições exigidas pode determinar a suspensão do pagamento das prestações ainda não vencidas, nos termos do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no artigo 27.º quanto ao cancelamento da bolsa nos casos de maior gravidade.
Artigo 24.º
Renovação e duração máxima da bolsa
1 - A atribuição da Bolsa de Capacitação e Formação não é automática, devendo o beneficiário apresentar nova candidatura em cada ano letivo.
2 - A renovação depende da verificação dos requisitos previstos no presente Regulamento, designadamente a manutenção da inscrição no curso e a progressão académica.
3 - Cada aluno pode beneficiar da Bolsa de Capacitação e Formação até ao máximo de seis anos letivos, consecutivos ou não.
4 - Para efeitos do limite previsto no número anterior, são contabilizados todos os anos letivos em que o aluno tenha efetivamente beneficiado da bolsa, independentemente de ter ocorrido mudança de curso ou de instituição de ensino superior.
5 - A mudança de curso ou de instituição de ensino superior não reinicia nem interrompe a contagem do período máximo de seis anos.
6 - Em casos pontuais, devidamente justificados e mediante deliberação da Câmara Municipal, o limite máximo previsto no n.º 3 pode ser ajustado quando a duração normal, legal ou regulamentarmente prevista, do curso frequentado o justifique, designadamente nos cursos cuja duração seja superior a seis anos.
7 - O ajustamento previsto no número anterior deve ser fundamentado na duração normal do respetivo curso e não constitui um direito automático à extensão do período de atribuição da bolsa.
Artigo 25.º
Progressão académica
1 - Para efeitos de renovação da Bolsa de Capacitação e Formação, o beneficiário deve comprovar a transição para o ano letivo seguinte.
2 - A comprovação da progressão académica deve demonstrar a efetiva transição de ano ou o cumprimento dos requisitos académicos necessários para prosseguir o percurso formativo.
3 - Excecionalmente, a Câmara Municipal pode autorizar a renovação da bolsa quando o beneficiário não tenha obtido a transição de ano por motivo de força maior ou por circunstância excecional, devidamente justificada e comprovada, que tenha impossibilitado ou condicionado de forma relevante a frequência ou o aproveitamento escolar.
4 - Podem, designadamente, fundamentar a aplicação do número anterior situações de doença prolongada ou incapacitante, acidente, internamento hospitalar ou outras circunstâncias pessoais ou familiares de especial gravidade, desde que devidamente comprovadas.
5 - A apreciação das situações previstas nos números anteriores é efetuada casuisticamente, mediante análise dos elementos apresentados pelo candidato.
6 - A não transição de ano não constitui, por si só, fundamento para a renovação da bolsa, devendo a situação excecional ser expressamente apreciada e fundamentada.
7 - A decisão de atribuição ou renovação da bolsa ao abrigo do presente artigo deve ser expressamente fundamentada, devendo constar do respetivo processo os elementos que justificam a aplicação da exceção.
8 - A aplicação do presente artigo não determina, por si só, o aumento do período máximo de seis anos previsto no artigo 24.º, sem prejuízo dos ajustamentos excecionais previstos no n.º 6 do mesmo artigo.
Artigo 26.º
Deveres dos beneficiários
Constituem deveres dos beneficiários:
a) Prestar informações verdadeiras e completas;
b) Comunicar ao Município qualquer alteração relevante das condições de atribuição da bolsa;
c) Manter a frequência do curso;
d) Cumprir as regras relativas à Componente Municipal de Capacitação;
e) Cumprir as demais obrigações previstas no presente Regulamento.
Artigo 27.º
Cancelamento da bolsa
1 - A bolsa pode ser cancelada quando se verifique:
a) Prestação de falsas declarações;
b) Omissão de informações relevantes;
c) Deixar de se verificar qualquer dos requisitos de atribuição;
d) Abandono do curso;
e) Incumprimento injustificado da Componente Municipal de Capacitação, quando a gravidade do incumprimento, ponderadas as circunstâncias do caso concreto, justifique o cancelamento em vez da mera suspensão de pagamento prevista nos artigos 22.º e 23.º;
f) Outras situações previstas no presente Regulamento ou na lei.
2 - O cancelamento deve ser precedido de audiência dos interessados, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 28.º
Restituição
1 - O cancelamento da bolsa pode determinar a restituição das quantias indevidamente recebidas quando tal resulte de comportamento imputável ao beneficiário.
2 - A restituição é determinada mediante decisão devidamente fundamentada, tendo em consideração as circunstâncias concretas do caso.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29.º
Proteção de dados pessoais
O tratamento dos dados pessoais dos candidatos e beneficiários é efetuado pelo Município de Boticas nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente para efeitos de instrução, análise, decisão, acompanhamento e fiscalização das candidaturas e bolsas atribuídas.
Artigo 30.º
Dúvidas, omissões e situações excecionais
1 - As dúvidas de interpretação e as omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, mediante decisão devidamente fundamentada e em conformidade com a legislação aplicável.
2 - Compete igualmente à Câmara Municipal apreciar e decidir, mediante decisão devidamente fundamentada, as situações excecionais não expressamente previstas no presente Regulamento que, pelas suas circunstâncias concretas, justifiquem uma solução específica, desde que a mesma não contrarie as disposições legais aplicáveis nem os princípios e objetivos subjacentes ao presente Regulamento.
3 - As decisões tomadas ao abrigo dos números anteriores devem ser integradas no respetivo processo administrativo e identificar os fundamentos de facto e de direito que lhes estejam subjacentes.
Artigo 31.º
Aplicação temporal
1 - O presente Regulamento aplica-se às candidaturas relativas ao ano letivo de 2026/2027 e aos anos letivos subsequentes.
2 - Para o ano letivo de 2026/2027, o valor máximo individual da bolsa é de 1.500,00 €.
3 - A aplicação do limite máximo de seis anos previsto no artigo 24.º abrange o percurso de benefício da bolsa nos termos definidos no presente Regulamento.
4 - O valor da bolsa aplicável aos anos letivos seguintes pode ser atualizado nos termos do artigo 15.º
Artigo 32.º
Revogação
É revogado o Regulamento para a Concessão de Bolsa de Estudo aos Alunos do Ensino Superior do Município de Boticas, aprovado pela Assembleia Municipal em 30 de abril de 2010 e alterado pelo Aviso n.º 5075/2012, de 3 de abril (1.ª alteração), pelo Edital n.º 872/2013, de 5 de setembro (2.ª alteração), pelo Regulamento n.º 303/2015, de 4 de junho (3.ª alteração), e pelo Aviso n.º 11145/2022, de 1 de junho (4.ª alteração), bem como quaisquer outras disposições regulamentares municipais que disponham sobre a atribuição de bolsas de estudo ou apoios municipais de natureza idêntica, na parte em que sejam incompatíveis com o presente Regulamento.
Artigo 33.º
Disposição transitória
1 - Aos beneficiários de bolsas atribuídas no ano letivo de 2025/2026 é exigida, para efeitos de candidatura ao abrigo do presente Regulamento, a comprovação da transição para o ano letivo seguinte, sem prejuízo da aplicação do regime excecional previsto no artigo 25.º
2 - Para efeitos da contagem do período máximo de benefício previsto no artigo 24.º, são considerados os anos letivos em que o beneficiário tenha efetivamente recebido a bolsa ao abrigo do regime municipal anterior, quando a atribuição da nova bolsa corresponda à continuidade do mesmo percurso de formação.
3 - As situações de mudança de curso ocorridas anteriormente à entrada em vigor do presente Regulamento são consideradas para efeitos do percurso académico do beneficiário, não determinando a reiniciação da contagem do período máximo de benefício.
4 - A transição de beneficiários do regime anterior para o presente Regulamento fica sempre condicionada ao cumprimento, por parte do candidato, de todos os requisitos de acesso previstos no artigo 6.º, não se presumindo o preenchimento desses requisitos pelo simples facto de o candidato ter sido beneficiário do regime anterior.
Artigo 34.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Câmara Municipal de Boticas, […] de […] de 2026.
ANEXOS
ANEXO I
Declaração de compromisso
Eu, […], candidato(a) à Bolsa de Capacitação e Formação para Jovens do Município de Boticas, declaro, sob compromisso de honra, que as informações prestadas no âmbito da candidatura são verdadeiras, completas e atuais.
Declaro ainda que conheço e aceito as disposições do Regulamento Municipal de Bolsas de Capacitação e Formação para Jovens do Município de Boticas, comprometendo-me, caso venha a ser beneficiário(a), a cumprir a Componente Municipal de Capacitação e as demais obrigações nele previstas.
Boticas, […] de […] de […]
O/A Declarante:
ANEXO II
Modelo de contrato-programa de capacitação e formação
Entre o Município de Boticas, pessoa coletiva n.º […], representado neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Guilherme Pires, adiante designado por Município,
e
[Nome do beneficiário], portador(a) do documento de identificação n.º […], beneficiário(a) da Bolsa de Capacitação e Formação relativa ao ano letivo […]/[…], adiante designado(a) por Beneficiário,
é celebrado o presente Contrato-Programa, nos termos do artigo 20.º do Regulamento Municipal de Bolsas de Capacitação e Formação para Jovens do Município de Boticas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente contrato tem por objeto formalizar a atribuição da Bolsa de Capacitação e Formação ao Beneficiário e regular a realização da Componente Municipal de Capacitação, nos termos do Regulamento acima identificado.
Cláusula 2.ª
Valor e pagamento da bolsa
1 - O valor da bolsa atribuída é de […] €, correspondente ao ano letivo […]/[…]
2 - O pagamento é efetuado em três tranches, nos termos do artigo 23.º do Regulamento, ficando condicionado à assinatura do presente contrato.
Cláusula 3.ª
Período de vigência
O presente contrato vigora durante o ano letivo a que respeita a bolsa, cessando os seus efeitos com a conclusão da Componente Municipal de Capacitação e o cumprimento das demais obrigações nele previstas.
Cláusula 4.ª
Componente Municipal de Capacitação
1 - A Componente Municipal de Capacitação tem a duração de duas semanas, a realizar no serviço municipal de […], em datas a acordar entre as partes.
2 - A Componente rege-se pelo disposto nos artigos 18.º a 22.º do Regulamento.
Cláusula 5.ª
Direitos e deveres do Beneficiário
O Beneficiário tem os direitos e está sujeito aos deveres previstos nos artigos 21.º e 26.º do Regulamento, que aqui se dão por integralmente reproduzidos.
Cláusula 6.ª
Incumprimento
O incumprimento do presente contrato pelo Beneficiário pode determinar a suspensão do pagamento ou o cancelamento da bolsa e, sendo caso disso, a restituição das quantias indevidamente recebidas, nos termos dos artigos 22.º, 27.º e 28.º do Regulamento.
Cláusula 7.ª
Proteção de dados
O tratamento dos dados pessoais do Beneficiário rege-se pelo disposto no artigo 29.º do Regulamento e demais legislação aplicável.
Cláusula 8.ª
Disposições finais
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplica-se o disposto no Regulamento Municipal de Bolsas de Capacitação e Formação para Jovens do Município de Boticas.
Boticas, […] de […] de […]
Pelo Município:
O/A Beneficiário(a):
320049773
