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Ato Original
Edital n.º 1351/2026
Luís Manuel Souto de Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, faz público que por seu despacho de 10 de setembro de 2026, e de acordo com o disposto no artigo 38.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delegou/subdelegou competências na Dr.ª Maria Aurora Bernardo Henriques, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística.
Mais faz público que o referido Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências se encontra em anexo, ficará disponível para consulta no Atendimento Público da Câmara Municipal de Aveiro, sito no Cais da Fonte Nova, em Aveiro, e no sítio eletrónico do Município de Aveiro em www.cm-aveiro.pt.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares do costume e ficará disponível no sítio eletrónico do Município de Aveiro em www.cm-aveiro.pt.
29 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara, Prof. Doutor Luís Manuel Souto de Miranda.
Despacho
Delegação e Subdelegação de Competências
(Divisão de Gestão Urbanística)
Ao abrigo das competências próprias que me estão legalmente atribuídas, das que me foram delegadas pela Câmara Municipal de Aveiro na sua reunião realizada a 13 de novembro de 2025, e considerando as competências genéricas atribuídas aos titulares de cargos dirigentes, pelo artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e a possibilidade de delegação e de subdelegação, prevista no artigo 16.º do mesmo diploma e atentas as atribuições específicas que incumbem à Divisão de Gestão Urbanística tal como resultam do artigo 22.º da Estrutura Flexível da organização dos serviços municipais do Município de Aveiro, publicada na 2.ª série do DR, n.º 140, Parte H, sob o Aviso n.º 18277/2026/2, de 22/07/2026, e, ainda, o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, adiante abreviadamente designado por CPA, e artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego/subdelego na Exma. Sr.ª Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, Dr.ª Maria Aurora Bernardo Henriques, e na sequência do Despacho de designação, em regime de substituição, para o cargo de Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, publicado na 2.ª série do Diário da República, Aviso n.º 21828/2026/2, de 03/09/2026, que produziu efeitos a 1 de agosto de 2026, as seguintes competências:
a) Decidir todas as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação apresentados, designadamente as respeitantes ao saneamento e apreciação liminar, proferindo despacho de aperfeiçoamento do pedido ou rejeição liminar, nos termos do n.º 10 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pelas leis n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, e 214-G/2015, de 2 de outubro, e Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto, Decreto-Lei n.º 121/2018, de 28 de dezembro; Decreto-Lei n.º 66/2019, de 21 de maio; Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro; Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro; Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro e Decreto-Lei n.º 43/2024, de 2 de julho, adiante designado por RJUE;
b) Emitir as licenças para a realização das operações urbanísticas, ao abrigo do disposto no artigo 26.º, nos termos do previsto nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º, todos do RJUE;
c) Promover e assinar todas as notificações e comunicações previstas no RJUE e dirigidas aos requerentes, de acordo com o previsto no artigo 121.º do RJUE, necessárias ao bom e eficaz andamento dos procedimentos, com possibilidade de subdelegação na Arq.ª Sónia Pires Pereira e na Dr.ª Marlene Machado, Técnicas Superiores da Divisão de Gestão Urbanística ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual;
d) A competência de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução de processos, incluindo passagem de certidões independentes de despacho;
e) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, conforme previsto na alínea g) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de agosto de 2026.
Publicite-se, nos termos do disposto no artigo 159.º, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 47.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
Aveiro, 10 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, Prof. Doutor Luís Souto de Miranda.
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