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Ato Original
Edital n.º 1938/2025
João Vasconcelos Barros Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Braga,
Torna público o despacho datado de 27 de novembro de 2025 relativo a distribuição de funções - coadjuvação e delegação de competências nos vereadores - mandato 2025-2029.
28 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara, João Vasconcelos Barros Rodrigues.
Distribuição de funções - Coadjuvação e delegação de competências nos vereadores - Mandato 2025-2029
I - Presidente da Câmara Municipal João Vasconcelos Barros Rodrigues
Ficam sob minha responsabilidade direta, designadamente, as seguintes áreas:
i) Administração municipal e finanças;
ii) Recursos humanos;
iii) Freguesias;
iv) Planeamento;
v) Urbanismo;
vi) Reabilitação urbana;
vii) Mobilidade;
viii) Habitação;
ix) Desenvolvimento económico;
x) Inovação e tecnologia;
xi) Relações institucionais, com as universidades e cooperação internacional.
II - Delegação de competências nos vereadores
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, no artigo 36.º e no artigo 38.º, todos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (Regime Jurídico das Autarquias Locais) e dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atenta a necessidade de coadjuvação no exercício de funções, delego as seguintes competências:
1 - Vereador Altino Bernardo Lemos Bessa (designado por meu despacho, Vice-Presidente)
Áreas de responsabilidade:
i) Obras municipais;
ii) Gestão e conservação do espaço público;
iii) Conservação de equipamentos municipais;
iv) Ambiente e alterações climáticas;
v) Política animal;
vi) Energia;
vii) Sustentabilidade;
viii) Polícia Municipal;
ix) Proteção Civil;
x) Bombeiros Sapadores;
xi) Fiscalização;
xii) Desenvolvimento rural.
Delegação de competências:
A) Ao abrigo do Regime Jurídico das Autarquias Locais:
a) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º;
b) Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da Proteção Civil, o Serviço Municipal de Proteção Civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
c) Presidir ao Conselho Municipal de Segurança;
d) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras;
e) Outorgar contratos em representação do município;
f) Praticar os atos necessários à conservação do património do município;
g) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos:
i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes;
ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes;
h) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;
i) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito na área da sua responsabilidade;
j) Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras, na área da sua responsabilidade;
k) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;
B) Conservação de Equipamentos Municipais:
l) Conservar todos os equipamentos municipais, desde que tal não implique a assunção de despesa;
m) Gerir os equipamentos municipais adstritos às áreas sob sua responsabilidade, designadamente, o funcionamento dos equipamentos do Parque de Campismo e Caravanismo de Braga, da Quinta Pedagógica de Braga, do Parque do Picoto e do Parque de estacionamento da Rua do Raio;
n) Coordenar e decidir nas matérias constantes do Regulamento do Mercado Municipal, cuja competência esteja atribuída ao Presidente da Câmara Municipal;
o) Decidir nas matérias previstas nas matérias previstas na Parte G, Título I do Código Regulamentar do Município de Braga (CRMB), relativas à organização e funcionamento do cemitério municipal, cuja competência esteja atribuída ao Presidente da Câmara, designadamente as previstas nos Artigos G-1/2.º, n.º 2 al. c), Artigo G-1/5.º, n.º 5 e 6, Artigo G-1/25.º, n.º 3, Artigo G-1/37.º, n.º 2 e Artigo G-1/48.º, n.º 1 do CRMB;
C) Ambiente e Alterações Climáticas:
p) Desenvolver e implementar o plano de ação em matéria de adaptação às alterações climáticas, em articulação com os demais Vereadores;
q) Coordenar as competências e decidir as matérias constantes do Regulamento de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano e dos Espaços Verdes do Município de Braga, cuja competência lhe esteja legalmente atribuída;
r) Coordenar as matérias relativas ao ambiente, em conformidade com os poderes que lhe forem conferidos pela lei;
s) Assegurar e coordenar as matérias com incidência ou impacto ambiental, nas suas diferentes vertentes;
t) Coordenar as ações necessárias na área dos espaços verdes públicos;
u) Coordenar as competências previstas no Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, na sua redação atual, referente à transferência de competências no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado;
v) Conceder as licenças previstas no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
D) Política Animal:
w) Coordenar e assegurar as políticas municipais no que concerne à proteção de animais, em conformidade com os poderes que lhe forem conferidos pela lei;
x) Decidir nas matérias constantes do Regulamento de Bem-Estar Animal do Município de Braga, cuja competência esteja atribuída ao Presidente da Câmara Municipal;
y) Decidir nas matérias constantes do Regulamento do Provedor Municipal dos Animais, cuja competência esteja atribuída ao Presidente da Câmara Municipal;
E) Energia:
z) Coordenar as matérias relacionadas com a energia, em conformidade com os poderes que lhe forem conferidos pela lei;
F) Sustentabilidade:
aa) Assegurar, com sentido de responsabilidade pública, proximidade cívica e visão de futuro, a implementação consistente das políticas municipais de sustentabilidade;
bb) Desenvolvimento e monitorização de ações que promovam a sustentabilidade;
cc) Acompanhamento de políticas municipais de sustentabilidade e transição ecológica;
G) Polícia Municipal:
dd) Coordenar a atividade da Polícia Municipal;
ee) Decidir nas matérias constantes do Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Braga, cuja competência esteja atribuída ao Presidente da Câmara Municipal;
H) Proteção Civil:
ff) Presidir a Comissão Municipal de Proteção Civil, nos termos do Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil;
gg) Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da Proteção Civil, o Serviço Municipal de Proteção Civil;
I) Bombeiros Sapadores:
hh) Coordenar a atividade dos Bombeiros Sapadores;
J) Fiscalização:
ii) Exercer os poderes de fiscalização em todas as matérias e atividades, cuja competência esteja atribuída por lei ou regulamento municipal ao Presidente da Câmara Municipal;
K) Fiscalização no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual (RJUE):
jj) A competência de fiscalização administrativa para a realização de quaisquer operações urbanísticas, independentemente de estarem isentas de controlo prévio ou da sua sujeição a prévio licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização - artigo 93.º ex vi do artigo 94.º do RJUE;
kk) A competência para requerer o mandato para a realização das inspeções junto dos tribunais administrativos - artigo 95.º, n.º 3 RJUE;
ll) Determinar a realização das vistorias a que se refere o artigo 96.º do RJUE;
mm) Ordenar a realização de trabalhos de correção ou alteração nos termos do artigo 105.º do RJUE;
nn) Ordenar a demolição de obra e reposição do terreno nos termos e condições previstas no artigo 106.º do RJUE;
oo) Determinar a posse administrativa do imóvel para permitir a execução coerciva de medidas de tutela de legalidade urbanística, conforme previsto no artigo 107.º do RJUE;
pp) Ordenar e fixar prazo para a cessação da utilização de edifícios ou de suas frações autónomas quando sejam ocupados sem a necessária autorização de utilização ou quando estejam a ser afetos a fim diverso do previsto no respetivo alvará, conforme previsto no artigo 109.º do RJUE;
L) Desenvolvimento Rural:
qq) Coordenar as matérias relacionadas com o desenvolvimento rural, em conformidade com os poderes que lhe forem conferidos pela lei;
M) Gestão e Conservação do Espaço Público e outras competências:
rr) Decidir sobre a autorização para a realização de peditórios, festas ou espetáculos públicos com fins de beneficência, nos termos do Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de março, na sua redação atual;
ss) Decidir nas matérias concernentes ao alargamento e restrição provisória do horário de funcionamento de estabelecimentos, previstas nos Artigos E-1/14.º, n.º 3, e E-1/15.º, n.º 4 do Código Regulamentar do Município de Braga;
tt) Exercer as competências previstas no Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto, na sua redação atual, que garante e regulamenta o direito de reunião;
uu) Emitir o cartão de vendedor ambulante;
vv) Exercer as competências previstas no Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Braga, cuja competência esteja atribuída ao Presidente da Câmara Municipal;
ww) Coordenar as competências previstas no Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março, na sua redação atual, referente ao reforço das competências dos órgãos municipais no domínio do policiamento de proximidade;
xx) Autorizar o acesso à área pedonal, em conformidade com as disposições legais e regulamentares;
yy) Decidir nas matérias constantes do regime jurídico do exercício da atividade de guarda-noturno, nos termos da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, na sua redação atual, cuja competência esteja atribuída ao Presidente da Câmara Municipal;
zz) Decidir sobre as matérias de controlo prévio relativas a todas as atividades económicas, incluindo aquelas que se encontram reguladas por legislação específica, designadamente as previstas no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, cuja competência esteja atribuída ao Presidente da Câmara Municipal;
aaa) Exercer as competências previstas no Regulamento de Concessão de Direitos e Benefícios aos Voluntários de Proteção e Socorro, cuja competência esteja atribuída ao Presidente da Câmara Municipal;
bbb) Decidir nas matérias constantes do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, na sua redação atual, cuja competência esteja atribuída ao Presidente da Câmara Municipal.
2 - Vereadora Hortense Lopes dos Santos
Áreas de responsabilidade:
i) Educação;
ii) Coesão social;
iii) Juventude;
iv) Desporto;
v) Saúde e bem-estar;
vi) Igualdade e inclusão;
vii) Cidadania e participação;
viii) Associativismo.
Delegação de competências:
a) Determinar a instrução de todos os processos de contraordenação, aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias;
b) Decidir sobre as matérias constantes do Regulamento de Apoio à Vacinação Infantil, cuja competência esteja atribuída ao Presidente da Câmara Municipal;
c) Exercer as competências em matéria de educação, cuja competência esteja atribuída ao Presidente da Câmara Municipal;
d) Coordenar na área da educação, designadamente na relação com pessoal docente e não docente, com escolas, agrupamentos e demais comunidade escolar;
e) Exercer as competências em matéria de inovação social e coesão social, cuja competência esteja atribuída ao Presidente da Câmara Municipal;
f) Coordenar as competências previstas no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua redação atual, referente à transferência de competências no domínio da ação social;
g) Coordenar as competências previstas no Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, na sua redação atual, referente à transferência de competências no domínio da justiça;
h) Coordenar e assegurar as matérias relativas ao desporto, saúde e bem-estar, associativismo, cidadania e participação e interculturalidade e integração e exercer os poderes que lhe forem conferidos pela lei;
i) Exercer todas as competências na área da juventude, cuja competência esteja atribuída ao Presidente da Câmara Municipal;
j) Coordenar e assegurar as ações necessárias para a promoção da atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida dos munícipes;
k) Exercer as competências em matéria de gestão corrente no domínio de instalações desportivas de uso público, cuja competência esteja atribuída ao Presidente da Câmara Municipal;
l) Coordenar e promover o orçamento participativo;
m) Coordenar as competências previstas no Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, referente à transferência de competências no domínio da saúde.
3 - Vereadora Catarina Miranda Basso Marques
Áreas de Responsabilidade:
i) Cultura;
ii) Património cultural;
iii) Educação artística.
Delegação de competências
a) Exercer as competências em matéria de Cultura, Património Cultural e Educação Artísticas, cuja competência esteja atribuída ao Presidente da Câmara Municipal;
b) Coordenar as atividades das áreas sob sua responsabilidade;
c) Assegurar e coordenar ações na área da cultura e dinamizar os eventos culturais do concelho;
d) Coordenar os equipamentos culturais e recreativos do Município;
e) Decidir sobre a validação do auto de eliminação nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento do Arquivo Municipal de Braga;
f) Decidir sobre as dúvidas ou casos omissos resultantes da interpretação e aplicação do Regulamento do Arquivo Municipal de Braga, nos termos do artigo 42.º do referido diploma;
g) Exercer as competências atribuída ao Presidente da Câmara Municipal no âmbito do Regulamento do Conselho Cultural do Município de Braga.
4 - A todos(as) os(as) vereadores(as), nas áreas da sua responsabilidade:
a) Representar o município;
b) Todas as que se encontrem confiadas ao Presidente da Câmara por Regulamento Municipal ou pelo Código Regulamentar do Município de Braga;
c) Exercer as competências cometidas ao Presidente da Câmara no âmbito dos Conselhos Municipais;
d) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante;
e) Executar as deliberações da Câmara Municipal;
f) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal;
g) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal que envolvam as áreas que lhe estão delegadas;
h) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;
i) Promover a publicação das decisões previstas no artigo 56.º da referida Lei n.º 75/2013;
j) Promover e dar cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição;
k) Propor à Câmara Municipal a atribuição dos apoios nos termos do Artigo F-1/10.º, n.º 1 do Código Regulamentar do Município de Braga, nas áreas da sua responsabilidade;
l) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da Câmara Municipal
m) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos ou posturas;
n) Autorizar a restituição aos interessados dos documentos juntos aos processos;
o) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
p) Autorizar a passagem de certidões de documentos constantes de processos arquivados respeitantes aos serviços que estão sob a sua responsabilidade e que careçam de despacho, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas na lei;
q) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais.
III - Autorização para subdelegar competências nos dirigentes:
Nos termos do disposto no artigo 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 38.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, autorizo o(a)s Sr.(a)s Vereadores(as) a subdelegar as competências objeto do presente despacho nos respetivos dirigentes máximos dos Serviços Municipais, e estes a subdelegar nos demais dirigentes dos Serviços.
IV - Ratificação:
Ficam ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos administrativos praticados pelo(a)s Sr.(a)s Vereadores(as) que estejam em conformidade com o presente despacho de delegação de competências.
Todas as referências mencionadas no presente instrumento a normativos legais consideram-se automaticamente feitas aos correspondentes diplomas que, a qualquer momento, os alterem, substituem ou revoguem, independentemente de menção expressa.
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