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Ato Original
Edital n.º 23/2019
Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do ISCTE-IUL, torna público que por seu despacho de 12 de dezembro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital, concurso de seleção internacional para um (1) lugar de doutorado(a), nível inicial, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Arquitetura ou Urbanismo, no DINÂMIA'CET - IUL, no âmbito do Projeto «Os Grandes Trabalhos - Operações arquitetónicas e urbanísticas depois da Exposição Internacional de Lisboa de 1998» ref.ª PTDC/ART-DAQ/32561/2017, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. através de fundos nacionais.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, a contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.
O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta.
I - Legislação aplicável
1 - O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
2 - O concurso é aberto ao abrigo do artigo 20.º do RJEC e no respeito do contrato-programa celebrado entre a FCT e a ISCTE-IUL que rege a atribuição do financiamento.
II - Local de trabalho
O local de trabalho situa-se no ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, DINÂMIA'CET - IUL, Av.ª das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.
III - Remuneração
A remuneração mensal a atribuir corresponde ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro no valor ilíquido de 2.128,34 euros.
IV - Descritivo do lugar
Este lugar visa o desenvolvimento de atividades de investigação científica na área temática da arquitetura e do urbanismo, através da identificação e da caracterização das políticas urbanas e da arquitetura produzidas em Portugal após a Exposição Internacional de 1998, em Lisboa. A cidade de Lisboa funcionará nesta investigação como caso de estudo primordial, a partir do qual serão realizadas extrapolações comparativas com outros casos, de forma a mensurar o impacto e a cultura de projeto extraída a partir da experiência da Exposição Internacional da Capital, nomeadamente através do programa Polis (22 cidades). Serão ainda estabelecidos estudos comparativos com intervenções urbanas congéneres realizadas após os grandes eventos da última década do século xx, como sendo os casos das cidades espanholas de Barcelona, após os Jogos Olímpicos, e de Sevilha, após a Exposição Internacional, ocorridas ambas em de 1992; e de Hanôver após a Exposição Internacional de 2000. Tem como objetivo, em especial, o desempenho das seguintes funções:
a) Pesquisa e revisão de literatura;
b) Trabalho de análise e mapeamento de planos urbanos;
c) Estudos analíticos sobre a paisagem;
d) Pesquisa sobre estratégias territoriais e infraestruturais;
e) Estudos comparativos sobre as transformações de cidades que acolheram grandes eventos internacionais no século xx;
f) Caracterização conceptual e tecnológica de projetos arquitetónicos realizados no âmbito da pesquisa;
g) Estudos socioeconómicos sobre a coesão e competitividade dos casos de estudo;
h) Organização de eventos de disseminação de resultados, tais como encontros científicos, publicações científicas e exposições.
V - Requisitos de admissão a concurso
Ao concurso podem ser opositores (as) candidatos (as) nacionais, estrangeiros (as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Arquitetura ou Urbanismo e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
VI - Formalização da candidatura
1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e onde conste a indicação do concurso a que se candidata, designando claramente o DINÂMIA'CET - IUL e o lugar ao qual se está a candidatar, identificação do candidato com nome completo, número e data do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. No requerimento o/a candidato/a tem de manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço (de acordo com o modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/contents/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos.
2 - A candidatura é acompanhada da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. No caso de titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro, têm de apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.
b) Carta de motivação, com uma extensão máxima de 750 palavras, contendo: i) reflexão sobre as atividades pertinentes para o presente concurso desenvolvidas nos últimos cinco anos e perspetivas futuras do trabalho a desenvolver; ii) reflexão sobre a adequação do candidato às atividades de investigação previstas no âmbito do projeto.
c) Um exemplar em formato eletrónico (PDF) do curriculum vitae detalhado, estruturado de acordo com os critérios de avaliação patentes no edital.
3 - As candidaturas são apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por via eletrónica para o endereço recrutamento@iscte-iul.pt com a seguinte referência em Assunto - Concurso_Doutorado_GRANDES TRABALHOS até à data limite fixada neste edital.
4 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
VII - Mérito absoluto
1 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital o júri delibera a aprovação em mérito absoluto dos candidatos com base no mérito do currículo científico e profissional dos candidatos na área científica de Arquitetura ou de Urbanismo, cumulativamente com o cumprimento do seguinte requisito: Experiência comprovada de investigação na identificação e caracterização das políticas urbanas e da arquitetura produzidas em Portugal.
2 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
VIII - Critérios de seleção
1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2016 a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
2 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos contributos científicos dos/as candidatos/as nas áreas referidas no ponto IV, considerando-se:
a) A produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato e associada à área temática a concurso;
b) As atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos consideradas de maior impacto pelo candidato e associadas à área temática a concurso;
c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato e associadas à área temática a concurso.
3 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
IX - Métodos de seleção
Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista.
X - Avaliação curricular
1 - Os critérios de avaliação curricular adotados são os seguintes:
a) Produção científica nos últimos cinco anos na área temática a concurso (30 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração as publicações científicas - artigos em revistas científicas indexadas, livros, capítulos em livros, working papers com revisão científica e atas de encontros científicos - comunicações em conferências, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, e prémios.
b) Atividades de investigação nos últimos cinco anos na área temática a concurso (40 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração a participação e/ou liderança de projetos de investigação, e a participação em redes e parcerias (nacionais ou internacionais).
c) Atividades de extensão, disseminação de conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos na área temática a concurso (30 %), designadamente de promoção e monitorização da cultura e prática científicas e de divulgação de conhecimento e resultados de pesquisa à sociedade, para públicos académicos e não académicos.
2 - O júri procede à avaliação curricular dos candidatos em obediência aos critérios adotados utilizando uma escala inteira de 0 a 100, sendo a classificação final obtida pela média das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri. Em caso de empate o presidente do júri tem voto de qualidade.
XI - Entrevista
1 - Finda a avaliação curricular são aprovados ao método de seleção entrevista, os candidatos seriados nos três primeiros lugares considerando-se excluídos do concurso os restantes candidatos.
2 - A entrevista tem como objetivo clarificar aspetos relacionados com os resultados da investigação do candidato e tem uma duração de 15 minutos.
3 - A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 100.
4 - São critérios da entrevista o nível de conhecimento científico e a capacidade de comunicação demonstrados pelo candidato, bem como as respostas às questões colocadas pelo júri e as suas perspetivas de desenvolvimento no lugar para a qual está a concorrer.
5 - A classificação de cada candidato na entrevista é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri.
XII - Classificação e ordenação final
1 - A ordenação final resulta da média ponderada das avaliações obtidas nos diferentes métodos de seleção, atribuindo-se um fator de ponderação de 90 % à avaliação curricular e 10 % à entrevista.
2 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. Em caso de empate o presidente do júri tem voto de qualidade.
XIII - Audiência de interessados
1 - Das listas de candidatos admitidos e excluídos em requisitos gerais e em mérito absoluto bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo-se à notificação dos interessados por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da internet do ISCTE-IUL.
2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.
XIV - Constituição do júri
Em conformidade com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto o júri tem a seguinte composição:
Professor Doutor Paulo Tormenta Pinto, Professor Associado Com Agregação e Coordenador do projeto «Grandes Trabalhos», que preside;
Professor Doutor Pedro Costa, Professor Auxiliar do ISCTE-IUL;
Doutor João Paulo Delgado, investigador da Universidade do Porto.
XV - Política de não discriminação e de igualdade de acesso
O ISCTE-IUL promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
XVI - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
12 de dezembro de 2018. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
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