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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1043/99
de 26 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática e de Sistemas, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 639/89, de 9 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 828/90, de 12 de Setembro, e 896/92, de 16 de Setembro, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Coimbra, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia de Informática e de Sistemas.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 26 de Outubro de 1999.
ANEXO
Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Superior de Engenharia
Curso: Engenharia Informática e de Sistemas
1.º ciclo - grau de bacharel
(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)
2.º ciclo - grau de licenciado