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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1191/2002
de 30 de Agosto
A requerimento do ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, reconhecido oficialmente, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1150/90, de 21 de Novembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria n.º 612/96, de 25 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O 5.º ano do plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia Social e das Organizações do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 612/96, de 25 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Temas de opção
Os temas de opção previstos no plano de estudos do curso são fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 12 de Agosto de 2002.
ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria
Curso de Psicologia Social e das Organizações
(Portaria n.º 612/96, de 25 de Outubro - Alteração)
Grau de licenciado