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Ato Original
Portaria n.º 19542
A Portaria n.º 14536, de 15 de Setembro de 1953, fixou com carácter provisório os quadros do pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.
Pela Portaria n.º 17830, de 16 de Julho de 1960, foi criado mais um serviço de pediatria médica no Hospital D. Estefânia e, consequentemente, mais um lugar de director de serviço, em virtude de o único serviço existente não poder assegurar a assistência ao elevado número de doentes que procuram o referido Hospital.
O serviço de pediatria cirúrgica encontrava-se, e encontra-se, nas mesmas condições; e só não foi incluído na Portaria n.º 17830 por tal não ser então oportuno, visto que não só o quadro de facultativos de pediatria cirúrgica estava nessa altura incompleto, como também não estavam concluídas as instalações para ampliação do serviço.
Inaugurado agora o Hospital D. Estefânia completamente remodelado, torna-se necessário criar, na especialidade de pediatria cirúrgica, mais um serviço e, consequentemente, mais um lugar de director.
Nestes termos, e tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aumentar de um para dois directores da especialidade de pediatria cirúrgica o quadro do pessoal clínico de direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa e alterar, em conformidade, o mapa I anexo à Portaria n.º 14536, de 15 de Setembro de 1953.
Os encargos resultantes da execução da presente portaria no corrente ano serão satisfeitos pelas disponibilidades existentes nas verbas destinadas a pessoal inscritas no orçamento ordinário dos Hospitais Civis de Lisboa actualmente em vigor.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 4 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Mapa I
Quadro do pessoal da direcção e chefia
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 4 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.