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Ato Original
Portaria n.º 368/2026/2
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, gerido pela Agência para o Clima, I. P., tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido diploma, entre os quais, projetos que contribuam para a gestão florestal sustentável.
O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, surgiu na sequência dos incêndios de 2017, estabelecendo uma abordagem integrada de valorização e gestão do território, com vista à redução do risco de incêndios rurais graves, destacando, de entre as prioridades definidas, o reforço da sustentabilidade e do valor económico da floresta, através da diversificação da atividade económica rural e da adequada gestão de combustíveis nos espaços rurais.
Neste contexto, o Programa de Transformação da Paisagem, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, reconheceu a necessidade de promover investimentos integrados nos territórios vulneráveis, adequados às suas especificidades, de forma a alterar os modelos de ocupação e gestão do solo, reduzir a frequência e intensidade dos incêndios rurais e contribuir para a neutralidade carbónica até 2050.
Nos termos do quadro 5 do Despacho n.º 3355-A/2023, de 14 de março, que aprovou o orçamento do Fundo Ambiental para 2023, foi prevista a abertura de um aviso para apresentação de candidaturas direcionadas ao apoio à criação de ecopontos florestais ou de compostagem, destinado a autarquias locais, comunidades intermunicipais e empresas municipais e intermunicipais, até ao montante global de 1 500 000,00 €, por forma a apoiar a gestão e valorização de sobrantes florestais, reduzindo o recurso a queimas e o consequente risco de ignições.
Subsequentemente, a Portaria n.º 479/2023, de 31 de agosto, autorizou a repartição de encargos relativos ao Aviso n.º 18404/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2023, posteriormente alterado pelo Despacho n.º 12221-D/2023, de 29 de novembro.
Embora as candidaturas tenham sido submetidas até dezembro de 2023, não foi possível proceder à respetiva avaliação no início de 2024, devido à inexistência, à data, de uma equipa técnica responsável pela análise do mérito das candidaturas. Neste sentido, a Portaria n.º 98/2025/2, de 4 de fevereiro, promoveu a reprogramação temporal dos encargos plurianuais previamente autorizados pela Portaria n.º 479/2023, de 31 de agosto, alterando o horizonte de dezembro de 2024 para dezembro de 2025, mantendo-se o apoio financeiro total 1 500 000,00 €.
Todavia, em virtude do atraso na avaliação das candidaturas e na assinatura dos termos de aceitação, não foi possível aos beneficiários concluir os projetos até ao final de 2025.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 98/2025/2, de 4 de fevereiro, visando a conclusão dos projetos.
Desta forma, a execução do programa dará origem a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual, a assunção dos respetivos encargos plurianuais depende de autorização prévia a conceder por portaria.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo das competências constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 98/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2025, relativos ao Aviso «Apoio à criação de Ecopontos Florestais ou de Compostagem».
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante máximo global de 1 300 176,00 €, (um milhão, trezentos mil cento, setenta e seis euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
a) Em 2025: 122 614,47 € (cento e vinte e dois mil, seiscentos e catorze euros e quarenta e sete cêntimos);
b) Em 2026: 1 118 683,45 € (um milhão, cento e dezoito mil, seiscentos e oitenta e três euros e quarenta e cinco cêntimos);
c) Em 2027: 58 878,08 € (cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta e oito euros e oito cêntimos).
Artigo 3.º
Os encargos resultantes da presente portaria são assegurados por verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de agosto de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 17 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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