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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 371/2005
de 4 de Abril
A requerimento da Província de Santa Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 579/90, de 21 de Julho;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1397/2004, de 10 de Novembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 4.º da Portaria n.º 1397/2004, de 10 de Novembro, que autorizou o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, passa a ter a seguinte redacção:
«4.º O curso tem a duração de três semestres lectivos.»
2.º
Plano de estudos
O anexo da Portaria n.º 1397/2004, de 10 de Novembro, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 24 de Fevereiro de 2005.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária