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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 414/2002
de 18 de Abril
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto nas Portarias n.os 842/93, de 9 de Setembro, e 873/99, de 8 de Outubro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
O curso de licenciatura em Engenharia de Projectos e Gestão de Obras, ministrado pela Universidade Moderna, em Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 842/93, de 9 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 873/99, de 8 de Outubro, passa a designar-se por Engenharia Civil.
2.º
Aplicação
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 19 de Março de 2002.