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Ato Original
Portaria n.º 416/2026/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando o alinhamento sucessivo de tempestades que afetou o território nacional, destacando-se, pela sua excecionalidade, o fenómeno de ciclogénese explosiva ocorrido na madrugada de 28 de janeiro de 2026, que provocou um conjunto de ocorrências com impacto muito significativo na infraestrutura rodoviária;
Considerando a sequência de ocorrência de fenómenos meteorológicos adversos, que originaram diversas situações anómalas na rede rodoviária, designadamente ao nível da degradação acelerada dos pavimentos, instabilização de taludes e insuficiência ou colapso de órgãos de drenagem;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2026, de 19 de junho, que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, reconhece a necessidade de assegurar um reforço dos meios financeiros destinados à recuperação das infraestruturas rodoviárias afetadas pelas intempéries de 2026, incluindo situações localizadas fora dos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, desde que se encontrem demonstrados os pressupostos de dano especial e dano anormal;
Considerando que nas ocorrências identificadas, bem como nas correspondentes intervenções a executar, os danos em causa resultam direta e comprovadamente dos fenómenos meteorológicos extremos ocorridos entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro de 2026, encontrando-se devidamente identificados e caracterizados na tabela de ocorrências em anexo. Que está em causa a recuperação, estabilização e reposição de infraestruturas rodoviárias essenciais à segurança das populações, à mobilidade dos utilizadores e à continuidade do serviço público rodoviário e que os prejuízos verificados configuram situações de dano especial e dano anormal, nos termos dos artigos 28.º-B e 28.º-C do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 79-A/2026, de 20 de março;
Considerando que as intervenções a executar assumem caráter urgente e inadiável, sendo indispensáveis para assegurar a rápida reposição das condições de segurança, estabilidade, funcionalidade e operacionalidade das infraestruturas afetadas;
Considerando que os encargos associados à recuperação dos danos excedem manifestamente os custos ordinários de conservação e exploração da rede, justificando o respetivo enquadramento no regime excecional aprovado para fazer face aos efeitos das intempéries de 2026;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que para a concretização global das atividades identificadas no anexo é necessário lançar novos procedimentos, cuja execução plurianual consta em anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2026 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros dos contratos a celebrar;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, ambos na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 79-A/2026, de 20 de março, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2026, de 19 de junho, que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, até ao montante global de 102 130 000,00 € (cento e dois milhões e cento e trinta mil euros).
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria, de acordo com os seguintes limites anuais, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, se aplicável:
Em 2026: 10 213 000,00 €;
Em 2027: 75 995 000,00 €;
Em 2028: 15 922 000,00 €.
3 - Os encargos orçamentais podem ser repartidos de forma diferente da prevista no quadro anexo à presente portaria, desde que:
a) O montante global não ultrapasse o autorizado no n.º 1 e o horizonte temporal definido no n.º 2;
b) Os encargos sejam repartidos entre as atividades identificadas no anexo à presente portaria, e cumpra o previsto na alínea anterior.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação da despesa.
7 - Deverá a Infraestruturas de Portugal, S. A., remeter um relato semestral da execução dos projetos/ações, até 30 dias após o término do semestre, designadamente com o montante contratual e execução, por ação, assim como a distribuição anual do encargo plurianual autorizado, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas, assim como à Entidade Orçamental.
8 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2 e 3)
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