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Ato Original
Portaria n.º 444/2026/2
Considerando que, através da publicação da Portaria n.º 801-A/2021, de 23 de dezembro, da Portaria n.º 291/2023, de 20 de junho, da Portaria n.º 403/2024/2, de 21 de março, e da Portaria n.º 187/2026/2, de 1 de abril, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos à empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, até ao montante global de 4 811 667,05 €, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado, a executar nos anos económicos de 2024 a 2026.
Considerando que, não obstante as medidas adotadas com vista à recuperação de desvios verificados na empreitada, subsistem constrangimentos que continuam a afetar a execução dos trabalhos, nomeadamente escassez de mão-de-obra e impactos decorrentes de condições meteorológicas adversas das tempestades Martinho e Kristin.
Considerando que, apesar de se estimar que a conclusão da empreitada venha a ocorrer no corrente ano económico, em novembro de 2026, a execução financeira do contrato de empreitada, respeitante ao ano de 2025, ficou aquém do valor estipulado pela Portaria n.º 187/2026/2, de 1 de abril.
Considerando, nessa sequência, ser necessário proceder a nova reprogramação, de modo a ajustar a distribuição anual dos encargos anteriormente autorizados, designadamente a acrescer o montante autorizado em 2026 do saldo não executado em 2025.
Considerando que da presente reprogramação não resulta qualquer acréscimo da despesa global autorizada, tendo, não obstante, o prazo de execução do contrato de empreitada sido objeto de prorrogação.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, ambos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, este ao abrigo das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 8869-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato relativo à empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, no montante de 4 811 667,05 €, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:
2024 - 528 507,14 €;
2025 - 2 410 712,88 €;
2026 - 1 872 447,03 €.
3 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Construção Pública, E. P. E.
4 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
22 de outubro de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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