Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 480/89
de 28 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 762/80, de 1 de Outubro, encontra-se desajustado relativamente ao pessoal de enfermagem, verificando-se uma carência acentuada de enfermeiros a nível de todos os serviços, o que, obviamente, se reflecte na qualidade dos cuidados de enfermagem.
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 762/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1247/82, de 31 de Dezembro, 384/83, de 6 de Abril, 587/84, de 10 de Agosto, 703/84, de 11 de Setembro, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 9 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda