Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 533/90
de 10 de Julho
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE), reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 415/88, de 10 de Novembro;
Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto;
Com base no disposto no n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, e em aplicação do n.º 3.º da Portaria n.º 374/90, de 14 de Maio;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) a ministrar o curso de formação complementar previsto no n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de:
a) Português-Francês;
b) Português-Inglês;
c) Matemática e Ciências da Natureza.
2.º Os planos de estudos do curso, em cada uma das variantes referidas no número anterior, são os constantes do anexo à presente portaria.
3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso são reconhecidos os efeitos correspondentes a diploma de estudos superiores especializados, bem como ao grau de licenciado em ensino na área correspondente à respectiva variante.
4.º Têm ingresso no curso e em qualquer das variantes atrás referidas os detentores de diploma do curso de Professores do Ensino Básico (1.º ciclo).
5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade dos órgãos responsáveis do ISCE pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer de especialistas que se pronunciem sobre o processo de criação e funcionamento dos cursos, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquela Direcção-Geral, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Maio de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO