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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 627/90
de 7 de Agosto
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria n.º 761/80, de 1 de Outubro, carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria n.º 761/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 56/82, de 13 de Janeiro, 196/83, de 2 de Março, 807-C4/83, de 30 de Julho, 765/84, de 27 de Setembro, 69/85, de 4 de Fevereiro, 111/86, de 29 de Março, 491/87, de 11 de Julho, 889/87, de 20 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 807/88, de 16 de Dezembro, e 363/89, de 20 de Maio, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 22 de Junho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão