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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 64/95
de 26 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria n.º 768/89, de 5 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 786/90, de 3 de Setembro, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1990;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante Português/Inglês, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria n.º 786/90, de 3 de Setembro, e rectificado pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1990, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no n.º 1.º aplica-se progressivamente, a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.
3.º
Regime de transição
O presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, sob proposta da comissão instaladora da sua Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.